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Resolução Normativa 609

Ano

2021

Data de Criação

08/10/2021

Data de Vigência

Data de Revogação


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Altera o regulamento que estabelece os modelos e padrões para confecção das Carteiras de Identidade Profissional (CIP) a serem expedidas pelos Conselhos Regionais de Administração.


Publicado no D.O.U nº 194, de 14/10/2021, Seção 1, pág.122

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 609, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.

 

Altera o regulamento que estabelece os modelos e padrões para confecção das Carteiras de Identidade Profissional (CIP) a serem expedidas pelos Conselhos Regionais de Administração

 

CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n° 61.934, de 22 de dezembro de 1967;

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, alínea “e” e art. 14, § 2º, da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965; artigos 9º, 42, 43, 44, 45 e 46 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/67; a Lei nº 6.206, de 7 de maio de 1975;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Administração, na qualidade de órgão coordenador do Sistema CFA/CFAs, instituir e padronizar os documentos de identificação dos profissionais de Administração inscritos nos CRAs, adaptando seus modelos aos atuais recursos de tecnologia;

CONSIDERANDO a economicidade nas aquisições dos materiais para impressão das Carteiras de Identidade Profissional expedida pelos CRAs;

         

RESOLVE, ad referendum do Plenário;

Art. 1º O art. 2º do Regulamento aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 518, de 29 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A Carteira de Identidade Profissional será confeccionada em cartão policarbonato ou PVC.

Art. 2º Ficam revogadas:

I - Resolução Normativa CFA nº 562, de 25 de março de 2019.

II - Resolução Normativa CFA nº 223, de 12 de agosto de 1999.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adm. MAURO KREUZ

Presidente do CFA

CRA-SP nº 85872

 

 

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