2021
08/10/2021
Altera o regulamento que estabelece os modelos e padrões para confecção das Carteiras de Identidade Profissional (CIP) a serem expedidas pelos Conselhos Regionais de Administração.
Publicado no D.O.U nº 194, de 14/10/2021, Seção 1, pág.122
Altera o regulamento que estabelece os modelos e padrões para confecção das Carteiras de Identidade Profissional (CIP) a serem expedidas pelos Conselhos Regionais de Administração
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n° 61.934, de 22 de dezembro de 1967;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, alínea “e” e art. 14, § 2º, da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965; artigos 9º, 42, 43, 44, 45 e 46 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/67; a Lei nº 6.206, de 7 de maio de 1975;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Administração, na qualidade de órgão coordenador do Sistema CFA/CFAs, instituir e padronizar os documentos de identificação dos profissionais de Administração inscritos nos CRAs, adaptando seus modelos aos atuais recursos de tecnologia;
CONSIDERANDO a economicidade nas aquisições dos materiais para impressão das Carteiras de Identidade Profissional expedida pelos CRAs;
RESOLVE, ad referendum do Plenário;
Art. 1º O art. 2º do Regulamento aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 518, de 29 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A Carteira de Identidade Profissional será confeccionada em cartão policarbonato ou PVC.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - Resolução Normativa CFA nº 562, de 25 de março de 2019.
II - Resolução Normativa CFA nº 223, de 12 de agosto de 1999.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Adm. MAURO KREUZ
Presidente do CFA
CRA-SP nº 85872