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Resolução Normativa 564

Ano

2019

Data de Criação

29/04/2019

Data de Vigência

Data de Revogação

17/12/2020


Documentos Relacionados
   Resolução Normativa 591 - Revoga - Resolução Normativa 564

Aprova o Regulamento para Concessão de Apoio Financeiro e de Apoio Institucional a eventos de interesse do Sistema CFA/CRAs.


  Revogada pela Resolução Normativa n. 591, 17/12/2020

 

 

Publicado no DOU nº 85, Seção 1, de 06/05/2019, págs. 62 e 63

RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 564, DE 29 DE ABRIL DE 2019

 

Aprova o Regulamento para Concessão de Apoio Financeiro e de Apoio Institucional a eventos de interesse do Sistema CFA/CRAs.

 

 O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei n°4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n° 61.934,de 22 de dezembro de 1967, e o seu Regimento aprovado pela Resolução NormativaCFA n° 432, de 08 de março de 2013, alterado pela Resolução Normativa CFA nº437, de 19 de dezembro de 2013;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei n.º8.443, de 16 de julho de 1992;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e normatizar os procedimentos referentes à realização de eventos apoiados pelo Conselho Federal de Administração;

CONSIDERANDO o pedido de repasse de recursos financeiros e de apoio institucional, para a realização de eventos;

CONSIDERANDO, finalmente, a decisão do Plenário, em sua 10ª reunião, realizada em 25 de abril de 2019, na Sede do CFA.

 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento para concessão de apoio financeiro e de apoio institucional a eventos de interesse do Sistema CFA/CRAs.

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as Resoluções Normativas CFA N.º 461, de 10 de abril de 2015, e 529, de 07 de dezembro de 2017.

 

 

Adm. Mauro Kreuz

Presidente do CFA

CRA-SP 85872

 

 


 

REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO E DE APOIO INSTITUCIONAL A EVENTOS DE INTERESSE DO SISTEMA CFA/CRAs

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Regulamento estabelece requisitos gerais para a concessão de apoio financeiro e de apoio institucional a eventos de interesse do Sistema CFA/CRAs.

 

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES E FORMAS DE APOIO

Art. 2º São eventos de interesse do Sistema CFA/CRAs aqueles realizados pelos Conselhos Regionais de Administração e aqueles relacionados com a Ciência da Administração.

Art. 3º Compreende-se como apoio financeiro o repasse de recurso financeiro, de acordo com valor a ser aprovado, conforme estabelecido em Edital expedido pelo CFA;

§1º O valor do apoio financeiro a ser concedido pelo CFA observará o limite de até 90% (noventa por cento) dos custos referentes ao evento, sendo obrigatório que o promovente assuma, no mínimo, 10% (dez por cento) de tais custos.

§2º O apoio financeiro de que trata o presente Regulamento não se aplica aos eventos oficiais do Sistema CFA/CRAs com regulamentação específica.

Art. 4º Compreende-se como apoio institucional a divulgação do referido evento pelo CFA nos seus veículos de comunicação, conforme previsto em Edital.

 

CAPÍTULO III

DOS REQUISITOS PARA ANÁLISE DOS PROJETOS

Seção I

Apoio Financeiro e Apoio Institucional

Art. 5º São requisitos para análise dos pedidos de apoio financeiro e de apoio institucional:

I – Envio de formulário de requerimento e, ainda, apresentação do Projeto do evento, orçamento das despesas e Ofício devidamente assinado pelo representante da Entidade, por meio eletrônico, conforme estabelecido em Edital;

II - Estar o CRA em dia com as quotas-partes, balancetes, prestações de contas do PRODER - Programa de Desenvolvimento dos Conselhos Regionais de Administração, prestações de contas e relatórios de outros eventos realizados com recursos oriundos do CFA, com parcelamento de débito porventura existente e não ter pendências relacionadas à recomendação de relatórios de auditoria. Esses documentos, após a devida apreciação, devem ter sido considerados regulares pelas áreas competentes do CFA e conter todas as peças exigidas pelos normativos legais correspondentes;

III – As entidades que não integram o Sistema CFA/CRAs deverão estar em dia com a prestação de contas e com a apresentação do relatório de eventos, caso tenham recebido anteriormente recursos financeiros oriundos do CFA. Esses documentos, após a devida apreciação, devem ter sido considerados regulares pelas áreas competentes do CFA e conter todas as peças exigidas pelos normativos legais;

IV - As entidades que não integram o Sistema CFA/CRAs e que atuam nos campos da administração, deverão estar registradas e adimplentes com o CRA da sua Sede e/ou local de atuação.

Parágrafo único. As entidades não integrantes do Sistema CFA/CRAs deverão requerer o apoio financeiro e/ou institucional através do CRA da sua região.

Art. 6º Os pedidos de apoio financeiro serão apreciados:

I - pela Câmara de Relações Internacionais e Eventos do CFA;

II - por Câmara afim, se necessário, de acordo com a natureza e características do evento;

III - pela Diretoria Executiva do CFA;

IV - pelo Plenário do CFA.

Parágrafo único. A concessão do apoio financeiro obedecerá ao roteiro de avaliação de projetos estabelecido pela CRIE e constante do Edital.

Art. 7º Os pedidos de apoio institucional serão apreciados pelo Presidente do CFA e pela Câmara de Relações Internacionais e Eventos, ad referendum da Diretoria Executiva e do Plenário.

Seção II

Requisitos Gerais

Art. 8º Os pedidos de apoio financeiro e de apoio institucional deverão ser enviados, exclusivamente, através do sítio eletrônico e dentro do prazo estabelecido em Edital a ser expedido pelo CFA.

Parágrafo único. Não serão apreciados os pedidos enviados por outros meios e fora do prazo estabelecido e/ou não atenderem aos requisitos constantes do Art. 5º deste Regulamento.

Art. 9º Os pedidos apresentados com informações incompletas somente serão analisados após a complementação ou atendimento às diligências, em prazo a ser determinado pela Câmara de Relações Internacionais e Eventos - CRIE.

Parágrafo único. O não atendimento às diligências, conforme previsto no caput deste artigo, acarretará o indeferimento da solicitação pela Câmara de Relações Internacionais e Eventos - CRIE.

CAPÍTULO IV

DO CONVÊNIO, DO REPASSE E DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Art. 10. O CFA dará ciência ao interessado acerca da concessão do apoio institucional, o qual independe da assinatura de convênio de parceria institucional.

Art. 11. A liberação do auxílio financeiro dar-se-á por meio de assinatura de Convênio firmado entre o CFA e o Promovente do evento, de acordo com o estabelecido no anexo I (Convênio de Cooperação Financeira) do presente Regulamento.

Art. 12. O repasse do apoio financeiro fica condicionado, além dos requisitos listados nos incisos II, III e IV do art. 5º, à regularidade junto ao INSS, FGTS e Receita Federal do Brasil.

Parágrafo único. Cabe à Câmara de Administração e Finanças - CAF, verificar, por meio da cópia de Convênio a ser remetida pela Câmara de Relações Internacionais e Eventos - CRIE, o cumprimento do disposto neste artigo.

Art. 13. Os recursos financeiros não poderão ser aplicados para cobertura de despesas de custeio do CRA.

CAPÍTULO V

DA CONTRAPARTIDA

Art. 14. Em contrapartida à concessão de apoio institucional e/ou financeiro o Promovente deverá:

I - Inserir a logomarca do CFA no material de divulgação e promocional do evento (sítio eletrônico, folder, banner, pastas, tela de projeção e outros);

II - Conceder desconto nas inscrições aos Profissionais de Administração registrados e adimplentes no Sistema CFA/CRAs;  

III – Conceder gratuidade nas inscrições de representantes do Sistema CFA/CRAs, além de outras, conforme o caso;

IV – Divulgar os eventos oficiais do Sistema CFA/CRAs; e

V - Atender outros pontos de contrapartida ajustados diretamente entre as partes.

 

CAPÍTULO VI

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 15. O promovente deverá, obrigatoriamente, apresentar prestação de contas do evento com planilha demonstrativa das despesas, cópias dos respectivos comprovantes, cópia dos extratos bancários referentes à vigência do convênio, acompanhada do relatório das atividades desenvolvidas, conforme estabelecido nos anexos II (Prestação de Contas) e III (Relatório) do presente Regulamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de encerramento do evento.

Parágrafo único. A prestação de contas será encaminhada para análise da Câmara de Administração e Finanças - CAF, que deverá emitir parecer a ser enviado para a Câmara de Relações Internacionais e Eventos - CRIE.

Art. 16. Quando se tratar de concessão de apoio institucional, a Entidade, no prazo estipulado no artigo anterior, deverá encaminhar ao CFA, relatório do evento, conforme anexo III, e exemplar do material promocional e de divulgação do evento constando a logomarca do CFA.

Art. 17. O não cumprimento do disposto nos artigos 15 e 16 deste Regulamento e a não aprovação da prestação de contas pela Câmara de Administração e Finanças - CAF, constituem impedimento para a concessão de novo apoio financeiro e/ou de apoio institucional, até a regularização da pendência.

CAPÍTULO VII

DA COOPERAÇÃO FINANCEIRA

Art. 18. Na hipótese de o evento apresentar déficit, o CFA estará isento de qualquer responsabilidade.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19. Os casos omissos serão analisados pela Câmara de Relações Internacionais e Eventos e, caso necessário, pelo Plenário do CFA.

Aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 564, 29 de abril de 2019.

 

Adm. Mauro Kreuz

Presidente do CFA

CRA-SP Nº 85.872

 ANEXO I

TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL E FINANCEIRA

(Modelo)

Convenente: CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, Autarquia Federal criada pela Lei nº 4769, de 9 de setembro de 1965, com sede em Brasília/DF, localizada no Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco ‘’L’’ Ed. Conselho Federal de Administração – CEP: 70070-932 – Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o número 34.061.135/0001-89, representado, neste ato, nos termos de seu regimento, por seu Presidente, (NOME DO PRESIDENTE), brasileiro,  portador da Cédula de Identidade Profissional Nº (NUMERO DA CARTEIRA PROFISSIONAL) e inscrito no CPF (NÚMERO DO CPF), residente e domiciliado em (ENDEREÇO COMPLETO) , doravante denominado ‘’ CONVENENTE’’

CONVENIADO: (NOME DA INSTITUIÇÃO), com sede em (ENDEREÇO COMPLETO) inscrito no CNPJ sob o nº (NÚMERO DO CNPJ), representado neste ato por seu Presidente, (NOME COMPLETO), brasileiro, portador da Carteira de Identidade Profissional Nº (NÚMERO DA CARTEIRA PROFISSIONAL), CRA – (LOCALIDADE DO REGISTRO) e do CPF (NÚMERO DO CPF), residente e domiciliado em (ENDEREÇO COMPLETO), doravante denominado ‘’CONVENIADO’’. 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente convênio tem por objeto estabelecer cooperação financeira e institucional entre os partícipes para aplicação de recursos destinados à realização do (NOME DO EVENTO), a ser realizado em (CIDADE DE REALIZAÇÃO), no período de (DATA DO EVENTO), conforme anteprojeto apresentado pelo CONVENIADO. 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA GESTÃO DO RECURSO FINANCEIRO

2.1 O CONVENIADO será o gestor dos recursos financeiros concedidos pelo CONVENENTE através do apoio financeiro, comprometendo-se a:

2.1.1 Utilizar os recursos financeiros recebidos exclusivamente para fazer frente às despesas contraídas para a realização do evento objeto deste Convênio e em consonância com o anteprojeto apresentado;

2.1.2 Prestar contas ao CONVENENTE dos gastos envolvendo os recursos financeiros repassados, detalhando com documentos, contratos e relatórios o valor consumido, em até 60 (sessenta) dias após a conclusão do evento, com respectivas notas fiscais ou comprovantes equivalentes que sustentem a quitação das mesmas, assim como os extratos de movimentação financeira do evento.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES

3.1 São condições para o estabelecimento do presente convênio entre os partícipes: 

3.1.1 Estar em situação regular junto ao INSS, FGTS, Receita Federal, Receita Estadual e PGFN;

3.1.2 Estar quite, o CONVENIADO, com as quotas-partes, balancetes, prestações de contas do PRODER, prestações de contas e relatórios de outros eventos realizados com recursos oriundos do CFA, com parcelamento de débito porventura existente e não ter pendências relacionadas à recomendação de relatórios de auditoria;

 

 

3.1.3 Não haver disputa jurídica envolvendo o CONVENIADO e o CONVENENTE em qualquer esfera judicial.

3.2 Quando se tratar de entidade que não integra o Sistema CFA/CRAs:

3.2.1 estar em dia com a prestação de contas e com a apresentação do relatório de evento, caso tenha recebido anteriormente recursos financeiros oriundos do CFA;

3.2.2 Estar em situação regular junto ao INSS, FGTS, Receita Federal, Receita Estadual e PGFN;

3.2.3 Não haver disputa jurídica envolvendo o CONVENIADO e o CONVENENTE em qualquer esfera judicial. 

4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE

4.1 É obrigação do CONVENENTE divulgar o (nome do evento) em seus diversos meios de comunicação: sítio eletrônico; Redes sociais; Rádio ADM; CFAPlay; Boletim Informativo; Clipping Eletrônico.

5. CLÁUSULA QUINTA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO

5.1 São obrigações do CONVENIADO:

5.1.1 Cumprir o Plano de Trabalho a seguir:

(Inserir PLANO DE TRABALHO)

5.1.2  Inserir a Logomarca do CFA no material de divulgação do evento (sítio eletrônico, folder, banner, pastas, tela de projeção e outros);

5.1.3 Incluir representante legal do Conselho Federal de Administração na Cerimônia Oficial de Abertura do evento;

5.1.4 Conceder desconto nas inscrições aos Profissionais de Administração registrados e adimplentes no Sistema CFA/CRAs e gratuidade aos representantes do Sistema CFA/CRAs, além de outras, conforme o caso.

 6. CLÁUSULA SEXTA – do valor

6.1 O valor da cooperação financeira é de R$ (VALOR), quer será repassado ao CONVENIADO em única parcela, condicionada à assinatura do presente Convênio.

6.2 O aporte financeiro em questão será efetuado por meio de depósito na Agência nº (número da agência), conta corrente nº (número da conta), Banco (nome do Banco), por conta da verba consignada no orçamento do CONVENETE, elemento de despesa.

7. CLÁUSULA SETIMA – DO RETORNO DA COOPERAÇÃO FINANCEIRA

7.1 Em caso de sobra dos recursos financeiros repassados para a realização do (NOME DO EVENTO), o CONVENIADO deverá devolver ao CONVENENTE a quantia correspondente ao percentual de sua participação. A devolução será feita por ocasião da Prestação de Contas do evento.

7.2 Em caso de superávit na realização do (NOME DO EVENTO), o CONVENIADO ficará com a quantia total desse resultado, para a aplicação em atividades pós-evento ou destinação a quaisquer outros serviços previstos em seu Plano de Trabalho.

7.3 Em caso de déficit, o CONVENENTE ficará isento de quaisquer responsabilidades, cabendo exclusivamente ao CONVENIADO assumir tal déficit e explicar na Prestação de Contas as razões que levaram a esse gasto não previsto. 

8. CLÁUSULA OITAVA – DA RESTITUIÇÃO DO VALOR

8.1 O CONVENIADO se obriga a devolver ao CONVENENTE o valor recebido a título de apoio financeiro, no prazo de até 10 (dez) dias do cancelamento ou suspensão do evento, bem como assume inteira responsabilidade perante aos fornecedores, patrocinadores, e quaisquer interessados.

8.1.1 A não devolução dos recursos recebidos, conforme especificado acima, implicará na aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total a ser restituído e atualização mensal conforme variação do IGPM.

9. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Ao CONVENENTE assegura-se o direito de rescindir o presente convênio a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito, na hipótese de inadimplemento do CONVENIADO com qualquer das obrigações ou condições aqui pactuadas.

9.2 Caso não seja efetuada a Prestação de Contas em até 60 (sessenta) dias após o encerramento do evento, o CONVENIADO ficará impedido de realizar outros eventos apoiados pelo CONVENENTE enquanto não apresentar o relatório da referida Prestação de Contas. 

 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS GENERALIDADES

10.1 A Resolução Normativa CFA nº XXXX que aprovou o Regulamento de Eventos apoiados pelo Conselho Federal de Administração, juntamente com seus anexos, são parte integrante desse Convênio.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

11.1 Fica eleito o foro de Brasília/DF, com competência exclusiva da Justiça Federal, para dirimir quaisquer dúvidas e questões acerca do presente convênio. 

E, por estarem justos e conveniados, os partícipes assinam o presente documento, na presença de duas testemunhas.

[nome do Presidente]

Presidente do Conselho Federal de Administração

CONVENENTE

 [nome do Presidente]

Presidente do Conselho Regional de Administração

CNVENIADO

 

 

Testemunhas:

1ª _____________________

2ª _____________________

 

 

ANEXO II

PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

RECEITAS

 

DESPESAS

 

DATA

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

DATA

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

 

PATROCÍNIOS

 

 

LOCAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

EXPOSITORES

 

 

ALIMENTAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

INSCRIÇÕES

Nº de inscrições x valor unitário

Por categoria (estudantes, Administradores, outros profissionais)

 

 

 

HONORÁRIOS

 

 

 

 

 

 

 

 

OUTROS

 

 

HOSPEDAGEM

 

 

Juros de aplicação financeira

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PARTICIPAÇÃO DO CFA

% sobre o total de receitas

 

 

TRANSPORTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROMOÇÃO DO EVENTO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FOLHETERIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SERVIÇOS ESPECIALIADOS DE TERCEIROS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DIVERSOS

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DE RECEITAS

R$

TOTAL DE DESPESAS

R$

               

 

QUADRO RESUMO

ITEM

VALOR (R$)

1

RECEITAS

(+)

 

2

DESPESAS

(-)

 

3

SUPERAVIT

(=)

 

4

DEFICIT

(=)

 

5

PARCELA A SER DEVOLVIDA AO CFA

% DO ITEM 3

 

 

 

 

ANEXO III

RELATÓRIO

O Relatório deverá apresentar os seguintes itens:

a)        Apresentação do evento

Título do projeto

                            Tema central

                            Data

Local

b)       Realização

c)        Organização

d)       Patrocínio

e)        Apoio

f)        Programação

g)       Participantes

h)       Objetivos

i)         Metas

j)         Desenvolvimento Administrativo (planejamento, cronograma)

k)       Pré-secretaria e Secretaria Executiva durante o evento (remessa de recibos, convites, controle de inscrições e cortesias, entrega de certificados)

l)         Instalação física (local, equipamentos, serviços utilizados, sinalização e decoração)

m)      Organização durante o evento (equipes de trabalho)

n)       Tabulação dos Questionários de Avaliação do Evento

o)       Divulgação do evento

-        Folheteria

-        Home Page (página do evento na internet)

-        Anúncios (jornais, revistas)

-        Certificados

p)       Registro fotográfico

q)       Palestrantes

 

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