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Resolução Normativa 591

Ano

2020

Data de Criação

17/12/2020

Data de Vigência

Data de Revogação

20/08/2021


Documentos Relacionados
   Resolução Normativa 602 - Revoga - Resolução Normativa 591

Aprova o Regulamento para Concessão de Apoio Financeiro e de Apoio Institucional a eventos de interesse do Sistema CFA/CRAs


Revogada pela Resolução Normativa n. 602, 20/08/2021

 

Publicado no D.O.U nº 245, de 23/12/2020, Seção 1, pág. 159

RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 591, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

Aprova o Regulamento para Concessão de Apoio Financeiro e de Apoio Institucional a eventos de interesse do Sistema CFA/CRAs

 

 

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967 e  o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA n. 584, de 25 de agostode 2020,

CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 6º da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e normatizar os procedimentos referentes à realização de eventos apoiados pelo Conselho Federal de Administração;

CONSIDERANDO o pedido de repasse de recursos financeiros e de apoio institucional, para a realização de eventos;

CONSIDERANDO, finalmente, a decisão do Plenário, em sua 6ª reunião, realizada em 17 de dezembro de 2020, na Sede do CFA,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento para concessão de apoio financeiro e de apoio institucional a eventos de interesse do Sistema CFA/CRAs.

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução Normativa CFA nº 564, de 29 de abrilde 2019.

 

Adm. MAURO KREUZ

Presidente

CRA-SP 85872

 

 

 

 

 

 

 

REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO E DE APOIO INSTITUCIONAL A EVENTOS DE INTERESSE DO SISTEMA CFA/CRAS

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

 

Art. 1º O presente Regulamento estabelece os requisitos para a concessão de apoio institucional ou financeiro, conforme o caso, para a realização de eventos de interesse do Sistema CFA/CRAs.

Art. 2º Para fins do disposto no presente Regulamento, consideram-se eventos de interesse do Sistema CFA/CRAs os que tenham por finalidade:

I - o fomento e valorização da Ciência da Administração;

II - a realização de estudos, pesquisas, campanhas voltadas ao aperfeiçoamento técnico, científico e cultural dos profissionais de Administração;

Art. 3º O apoio de que trata o presente Regulamento não se aplica aos eventos do Sistema CFA/CRAs que sejam regidos por regulamentação específica.

 

CAPÍTULO II

Seção I

Das Formas de Apoio

Art. 4º  Compreende-se como APOIO INSTITUCIONAL a divulgação do evento pelo CFA nos seus veículos de comunicação.

Art. 5º Compreende-se como APOIO FINANCEIRO o repasse de recursos destinados à realização de evento de interesse do Sistema CFA/CRAs.

Seção II

Dos Requisitos Gerais para Análise dos Pedidos de Apoio

Art. 6º Os pedidos de apoio financeiro e institucional serão instruídos, obrigatoriamente, com a seguinte documentação:

I - Requerimento realizado no endereço crie.cfa.org.br;

II - Projeto do evento, contendo a apresentação do tema e sua pertinência com a ciência da administração;

III - Nada consta emitido pela Coordenadoria de Administração e Finanças do CFA quanto ao pagamento de quotas-parte, balancete, parcelamento de débitos, e pendências relativas à recomendação de relatórios de auditoria do CFA;

IV - Nada consta do PRODER - Programa de Desenvolvimento dos Conselhos Regionais de Administração – referente às prestações de contas e relatórios de eventos realizados com recursos repassados pelo CFA;

V - Certidão Negativa Única de Débitos de Tributos e Contribuições Federais junto à Secretaria de Receita Federal do Brasil, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional de Previdência Social;

VI - Certidão de Regularidade relativa ao FGTS, junto à Caixa Econômica Federal;

§ 1º As entidades não integrantes do Sistema CFA/CRAs deverão requerer o apoio financeiro e/ou institucional por intermédio do CRA da respectiva jurisdição.

§ 2º Não serão objetos de análise os pedidos enviados por outros meios, fora do prazo estabelecido ou que não atendam aos requisitos constantes do caput.         

Seção III

Análise do pedido de Apoio Institucional

Art. 7º Os pedidos de apoio institucional serão apreciados pela Câmara de Relações Internacionais e Eventos do CFA, que emitirá parecer sobre o pedido de apoio.

SEÇÃO IV

Análise do pedido do Apoio Financeiro

Art. 8º Os pedidos de apoio financeiro serão apreciados:

I – pela Câmara de Relações Internacionais e Eventos do CFA;

II - pela Diretoria Executiva do CFA;

III - pelo Plenário do CFA.

 

Parágrafo único. A concessão de apoio financeiro pelo CFA será limitada a, no máximo, 90% do valor total previsto para a realização do evento, conforme projeto devidamente aprovado.

 

CAPÍTULO III

Do Convênio, do Repasse, da Aplicação dos Recursos e da Contrapartida

Art. 9º A liberação do recurso aprovado ocorrerá no prazo de até 10 dias úteis, após a assinatura do respectivo instrumento.

Art. 10 Constitui obrigação da parte que receber apoio institucional ou financeiro do CFA:

I - Inserir a logomarca do CFA no material de divulgação e promocional do evento, tais como, sítio eletrônico, folder, banner, pastas, tela de projeção e outros meios que venham ser usados pelo promotor;

II - Conceder desconto nas inscrições aos Profissionais de Administração registrados e adimplentes no Sistema CFA/CRAs;

III – Conceder gratuidade nas inscrições aos representantes do Sistema CFA/CRAs, designados pela autarquia;

IV – Divulgar os eventos oficiais do Sistema CFA/CRAs.

CAPÍTULO IV

Da Prestação de Contas

Art. 11 O promovente encaminhará ao CFA, obrigatoriamente, prestação de contas relativa ao evento realizado, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de encerramento do evento, contendo a seguinte documentação:

I - Planilha demonstrativa das despesas com as cópias dos respectivos comprovantes de pagamento;

II - Cópia dos extratos bancários referentes à vigência do convênio;

III - Relatório das atividades desenvolvidas, conforme estabelecido nos anexos II (Prestação de Contas) e III (Relatório) do presente Regulamento.

CAPÍTULO V

Das Disposições Gerais

Art. 12 Os casos omissos serão analisados pela Câmara de Relações Internacionais e Eventos.

 

Adm. Mauro Kreuz

Presidente

CRA-SP 85872

 


 

 

ANEXO I 

Minuta de CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL E/OU FINANCEIRA

 

(Modelo)

Convenente: CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, Autarquia Federal criada pela Lei nº 4769, de 9 de setembro de 1965, com sede em Brasília/DF, localizada no Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco ‘’L’’ Ed. Conselho Federal de Administração – CEP: 70070-932 – Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o número 34.061.135/0001-89, representado, neste ato, nos termos de seu regimento, por seu Presidente, (NOME DO PRESIDENTE), brasileiro,  portador da Cédula de Identidade Profissional Nº (NUMERO DA CARTEIRA PROFISSIONAL) e inscrito no CPF (NÚMERO DO CPF), residente e domiciliado em (ENDEREÇO COMPLETO) , doravante denominado ‘’ CONVENENTE’’

CONVENIADO: (NOME DA INSTITUIÇÃO), com sede em (ENDEREÇO COMPLETO) inscrito no CNPJ sob o nº (NÚMERO DO CNPJ), representado neste ato por seu Presidente, (NOME COMPLETO), brasileiro, portador da Carteira de Identidade Profissional Nº (NÚMERO DA CARTEIRA PROFISSIONAL), CRA – (LOCALIDADE DO REGISTRO) e do CPF (NÚMERO DO CPF), residente e domiciliado em (ENDEREÇO COMPLETO), doravante denominado ‘’CONVENIADO’’.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente convênio tem por objeto estabelecer cooperação financeira e institucional entre os partícipes para aplicação de recursos destinados à realização do (NOME DO EVENTO), a ser realizado em (CIDADE DE REALIZAÇÃO), no período de (DATA DO EVENTO), conforme anteprojeto apresentado pelo CONVENIADO. 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA GESTÃO DO RECURSO FINANCEIRO

2.1 CONVENIADO será o gestor dos recursos financeiros concedidos pelo CONVENENTE através do apoio financeiro, comprometendo-se a:

2.1.1 Utilizar os recursos financeiros recebidos exclusivamente para fazer frente às despesas contraídas para a realização do evento objeto deste Convênio e em consonância com o anteprojeto apresentado;

2.1.2 Prestar contas ao CONVENENTE dos gastos envolvendo os recursos financeiros repassados, detalhando com documentos, contratos e relatórios o valor consumido, em até 60 (sessenta) dias após a conclusão do evento, com respectivas notas fiscais ou comprovantes equivalentes que sustentem a quitação das mesmas, assim como os extratos de movimentação financeira do evento.

​3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES

3.1 São condições para o estabelecimento do presente convênio entre os partícipes: 

3.1.1 Estar em situação regular junto ao INSS, FGTS, Receita Federal, Receita Estadual e PGFN;

3.1.2 Estar quite, o CONVENIADO, com as quotas-partes, balancetes, prestações de contas do PRODER, prestações de contas e relatórios de outros eventos realizados com recursos oriundos do CFA, com parcelamento de débito porventura existente e não ter pendências relacionadas à recomendação de relatórios de auditoria;

3.1.3 Não haver disputa jurídica envolvendo o CONVENIADO e o CONVENENTE em qualquer esfera judicial.

3.2 Quando se tratar de entidade que não integra o Sistema CFA/CRAs:

3.2.1 estar em dia com a prestação de contas e com a apresentação do relatório de evento, caso tenha recebido anteriormente recursos financeiros oriundos do CFA;

3.2.2 Estar em situação regular junto ao INSS, FGTS, Receita Federal, Receita Estadual e PGFN;

3.2.3 Não haver disputa jurídica envolvendo o CONVENIADO e o CONVENENTE em qualquer esfera judicial.

4. ​CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE

4.1 É obrigação do CONVENENTE divulgar o (nome do evento) em seus diversos meios de comunicação: sítio eletrônico; Redes sociais; Rádio ADM; CFAPlay; Boletim Informativo; Clipping Eletrônico.

5. CLÁUSULA QUINTA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO

5.1 São obrigações do CONVENIADO:

5.1.1 Cumprir o Plano de Trabalho a seguir:

(Inserir PLANO DE TRABALHO)

5.1.2  Inserir a Logomarca do CFA no material de divulgação do evento (sítio eletrônico, folder, banner, pastas, tela de projeção e outros);

5.1.3 Incluir representante legal do Conselho Federal de Administração na Cerimônia Oficial de Abertura do evento;

5.1.4 Conceder  desconto nas inscrições aos Profissionais de Administração registrados e adimplentes no Sistema CFA/CRAs e gratuidade aos representantes do Sistema CFA/CRAs, além de outras, conforme o caso.

6. CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR

6.1 O valor da cooperação financeira é de R$ (VALOR), quer será repassado  conforme cronograma de desembolso anexo a este instrumento, condicionada à assinatura do presente Convênio.

6.2 O aporte financeiro em questão será efetuado por meio de depósito na Agência nº (número da agência), conta corrente nº (número da conta), Banco (nome do Banco), por conta da verba consignada no orçamento do CONVENETE, elemento de despesa.

7. CLÁUSULA SETIMA – DO RETORNO DA COOPERAÇÃO FINANCEIRA

7.1 Em caso de sobra dos recursos financeiros repassados para a realização do (NOME DO EVENTO), o CONVENIADO deverá devolver ao CONVENENTE a quantia correspondente ao percentual de sua participação. A devolução será feita por ocasião da Prestação de Contas do evento.

7.2 Em caso de superávit na realização do (NOME DO EVENTO), o CONVENIADO ficará com a quantia total desse resultado, para a aplicação em atividades pós-evento ou destinação a quaisquer outros serviços previstos em seu Plano de Trabalho.

7.3 Em caso de déficit, o CONVENENTE ficará isento de quaisquer responsabilidades, cabendo exclusivamente ao CONVENIADO assumir tal déficit e explicar na Prestação de Contas as razões que levaram a esse gasto não previsto.

8. CLÁUSULA OITAVA – DA RESTITUIÇÃO DO VALOR

8.1 O CONVENIADO se obriga a devolver ao CONVENENTE o valor recebido a título de apoio financeiro, no prazo de até 10 (dez) dias do cancelamento ou suspensão do evento, bem como assume inteira responsabilidade perante aos fornecedores, patrocinadores, e quaisquer interessados.

8.1.1 A não devolução dos recursos recebidos, conforme especificado acima, implicará na aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total a ser restituído e atualização mensal conforme variação do IGPM.

9. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Ao CONVENENTE assegura-se o direito de rescindir o presente convênio a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito, na hipótese de inadimplemento do CONVENIADO com qualquer das obrigações ou condições aqui pactuadas.

9.2 Caso não seja efetuada a Prestação de Contas em até 60 (sessenta) dias após o encerramento do evento, o CONVENIADO ficará impedido de realizar outros eventos apoiados pelo CONVENENTE enquanto não apresentar o relatório da referida Prestação de Contas. 

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS GENERALIDADES

10.1 A Resolução Normativa CFA nº XXXX que aprovou o Regulamento de Eventos apoiados pelo Conselho Federal de Administração, juntamente com seus anexos, são parte integrante deste Convênio.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

11.1 Fica eleito o foro de Brasília/DF, com competência exclusiva da Justiça Federal, para dirimir quaisquer dúvidas e questões acerca do presente convênio.

E, por estarem justos e conveniados, os partícipes assinam o presente documento, na presença de duas testemunhas.


 

ANEXO II

PRESTAÇÃO DE CONTAS

RECEITAS

DESPESAS

VALOR

DATA

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

DATA

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

 

PATROCÍNIOS

 

 

LOCAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EXPOSITORES

 

 

ALIMENTAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

INSCRIÇÕES

Nº de inscrições x valor unitário Por categoria (estudantes, Administradores, outros profissionais)

 

 

 

HONORÁRIOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OUTROS

 

 

HOSPEDAGEM

 

 

Juros de aplicação financeira

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PARTICIPAÇÃO DO CFA

% sobre o total de receitas

 

 

TRANSPORTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROMOÇÃO DO EVENTO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FOLHETERIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SERVIÇOS ESPECIALIADOS DE TERCEIROS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DIVERSOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DE RECEITAS

R$

TOTAL DE DESPESAS

R$

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO RESUMO

ITEM

VALOR (R$)

1

RECEITAS

(+)

 

2

DESPESAS

(-)

 

3

SUPERAVIT

(=)

 

4

DEFICIT

(=)

 

5

PARCELA A SER DEVOLVIDA AO CFA

% DO ITEM 3

 

 

 


 

ANEXO III

AO REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO E DE APOIO INSTITUCIONAL A EVENTOS DE INTERESSE DO SISTEMA CFA/CRAs

 

Relatório deverá apresentar os seguintes itens:

 a) Apresentação do evento

Título do projeto

Tema central

Data          

Local

 b) Realização

 c) Organização

 d) Patrocínio

 e) Apoio

 f) Programação

 g) Participantes

 h) Objetivos

 i) Metas

 j) Desenvolvimento Administrativo (planejamento, cronograma)

 k) Pré-secretaria e Secretaria Executiva durante o evento (remessa de recibos, convites, controle de inscrições e cortesias, entrega de certificados)

 l) Instalação física (local, equipamentos, serviços utilizados, sinalização e decoração)

 m) Organização durante o evento (equipes de trabalho)

 n) Tabulação dos Questionários de Avaliação do Evento

 o) Divulgação do evento

·         Folheteria

·         Home Page (página do evento na internet)

·         Anúncios (jornais, revistas)

·         Certificados

p) registro fotográfico

q) Palestrantes

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