2005
22/09/2005
19/02/2014
Aprova o Manual Eletrônico de Procedimentos de Fiscalização - HiperFiscAd
Revogado pela Resolução Normativa 444, 19/02/2014
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 318, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005
Aprova o Manual Eletrônico de Procedimentos de Fiscalização - HiperFiscAd.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 309, de 14 de setembro de 2005, e a
DECISÃO do Plenário na 21ª reunião, realizada no dia 15 de setembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Manual Eletrônico de Procedimentos de Fiscalização da profissão de Administrador, denominado HiperFiscAd, a ser utilizado pelos Conselhos Regionais de Administração.
Art. 2º O HiperFiscAd será disponibilizado a todos os Conselhos Regionais de Administração pela Internet, em área restrita do site do CFA www.cfa.org.br.
Art. 3º Os CRAs acessarão o HiperFiscAd por meio de login e senha fornecidos pelo CFA.
Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em vigor nesta data.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, a Resolução Normativa CFA Nº 121, de 20 de fevereiro de 1992.
Adm. Rui Otávio Bernardes de Andrade
Presidente
CRA/RJ Nº 0104720-5