2007
10/08/2007
10/04/2015
Aprova o Regulamento de Eventos apoiados pelo Conselho Federal de Administração, e dá outras providências
Revogada pela Resolução Normativa n. 461, de 10/04/2015
Publicada no D.O.U. nº 183, de 21/09/2007 Seção 1 – Página 90
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 344, DE 10 DE AGOSTO DE 2007
Aprova o Regulamento de Eventos apoiados pelo Conselho Federal de Administração, e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 309, de 14 de setembro de 2005,
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e normatizar os procedimentos referentes à realização de eventos apoiados pelo Conselho Federal de Administração,
CONSIDERANDO o pedido de repasse de recursos financeiros e de apoio institucional, para a realização de eventos, e a
DECISÃO do Plenário, por maioria, na 19ª reunião plenária, realizada no dia 10 de agosto de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Eventos apoiados pelo Conselho Federal de Administração, à exceção de ENBRA e FIA.
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução Normativa CFA N.º 321, de 20 de dezembro de 2005.
Adm. ROBERTO CARVALHO CARDOSO
Presidente
CRA/SP N° 97
REGULAMENTO DE EVENTOS APOIADOS PELO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 1º O presente Regulamento estabelece normas para a concessão de apoio, pelo Conselho Federal de Administração, a eventos de interesse da profissão de Administrador.
Art. 2º Para a realização e co-realização de qualquer evento de interesse da profissão de Administrador, que contar com a participação, através de auxílio financeiro, do Conselho Federal de Administração, deverá o Promovente apresentar Anteprojeto, Projeto, Convênio de Cooperação Financeira, Relatório do Evento e Prestação de Contas, conforme instruções contidas, respectivamente, nos Anexos I, II, III, V e VI que integram o presente Regulamento.
§ 1º Somente poderão se candidatar os CRAs que estiverem em dia com as quotaspartes, balancetes, prestações de contas do PROAR, prestações de contas de outros eventos, parcelamento de débito porventura existente e não ter pendências relacionadas à recomendação de relatórios de auditoria.
§ 2º A apresentação do Anteprojeto ao CFA deverá ocorrer no prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, e a do Projeto no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias anteriores à realização do evento.
Art. 3º A liberação dos recursos dependerá da apresentação e aprovação do Projeto pelo Plenário do CFA, na forma do disposto nos Anexos II e III.
Art. 4º Os pedidos de apoio institucional serão aprovados pela Diretoria Executiva, sendo que na impossibilidade de a Diretoria assim proceder poderá a Câmara de Relações Internacionais e Eventos sobre os mesmos decidir, tendo como base critérios fixados pela Diretoria Executiva.
§ 1° Deverá o Promovente, a critério do CFA, inserir no material promocional do (s) evento (s), a logomarca do Conselho Federal.
§ 2° Nos pedidos de apoio institucional deverá o promovente apresentar o anexo I.
Art. 5º A Prestação de Contas (Anexo VI) deverá ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de encerramento do evento.
§ 1º A não prestação ou a prestação de contas do evento fora do prazo fixado no caput deste artigo e fora dos parâmetros fixados pelo presente Regulamento, conforme os Anexos III e VI, inabilitará o Promovente a receber quaisquer outros recursos do CFA, até que a situação seja regularizada.
§ 2º A Prestação de Contas deverá estar acompanhada de cópias dos documentos que comprovem as receitas e despesas realizadas, bem como dos extratos de movimentação financeira do evento.
Art. 6º Para a realização do ENCONTRO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO (ENBRA) e do FÓRUM INTERNACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO (FIA), os CRAs deverão obedecer ao presente Regulamento e, ainda, àquele aprovado por Resolução Normativa específica.
Art. 7º Quando da realização dos eventos, deverá ser distribuído Questionário de Avaliação do Evento, para preenchimento, facultativo, pelos participantes (Anexo VII).
Aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 344, de 9 de agosto de 2007
ROBERTO CARVALHO CARDOSO
ANEXO IV
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO - CFA, Autarquia Federal criada pela Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, representado por seu Presidente, Adm. .........................................................................................., e o....................................................................(nome da entidade), representado por seu representante legal,.........................................................................., doravante denominado PROMOVENTE, firmam o presente Convênio de Cooperação Financeira, nos termos seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
Estabelecer cooperação financeira do CFA com o PROMOVENTE para aplicação de recursos destinados à realização do ......................................................., a ser realizado em (cidade/UF), no período de ............ a .......... de .................. de ..............
CLÁUSULA II - DO VALOR
O valor da cooperação financeira é de R$ ............................................... (.......................................................................), que será repassado ao PROMOVENTE, em ...... parcela(s) (iguais e consecutivas), através de transferência do respectivo valor, para a entidade vinculada ao evento (conta-corrente), por conta da verba consignada no orçamento do CFA, rubrica .......................................................................................................................................
CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES
São condições para o recebimento do auxílio financeiro:
A – quando se tratar de CRA:
a) estar em dia com a remessa ao CFA de balancetes, quotas-partes, parcelamento de débitos (se houver), prestação de contas de outros eventos e não ter pendência no relatório de auditoria;
b) estar em situação regular junto ao INSS, FGTS, Receita Federal, Receita Estadual e PGFN;
c) aplicar os recursos concedidos, exclusivamente, nas atividades relacionadas com a realização do evento em tela.
B – quando se tratar de entidade que não integra o Sistema CFA/CRAs: a) estar em situação regular junto ao INSS, FGTS, Receita Federal, Receita Estadual e PGFN.
CLÁUSULA IV – DO RETORNO DA COOPERAÇÃO FINANCEIRA
Em caso de superávit, o PROMOVENTE deverá devolver ao CFA, proporcionalmente àquele, quantia correspondente ao percentual de participação do CFA, devendo constar do Projeto aprovado. A devolução será feita por ocasião da Prestação de Contas do evento, sendo a mesma efetuada até o dia ............... de ........................... de ................, acompanhada de fotocópias que comprovem as receitas e despesas realizadas, bem como dos extratos de movimentação financeira do evento. Em caso de déficit, o CFA será isento de qualquer responsabilidade, cabendo exclusivamente ao Promovente assumir o respectivo prejuízo.
CLÁUSULA V – DA RESTITUIÇÃO DO VALOR
Não se realizando o evento, o PROMOVENTE se obrigará a restituir o valor recebido do CFA no prazo de até 10 (dez) dias, após o cancelamento ou suspensão.
CLÁUSULA VI – DAS ATUALIZAÇÕES DO VALOR RECEBIDO
Caso não seja efetuada a Prestação de Contas até 60 (sessenta) dias após o encerramento do evento, o PROMOVENTE ficará impedido de realizar outros eventos apoiados pelo Sistema CFA/CRAs enquanto não apresentar o relatório da referida Prestação de Contas. CLÁUSULA VII – DO FORO Fica eleito o foro de Brasília - DF para dirimir quaisquer dúvidas ou questões acerca do presente Convênio. E, por estarem justas e conveniadas, as partes assinam o presente em três vias do mesmo teor para os mesmos efeitos, na presença de duas testemunhas.
Brasília/DF, ........... de ................................ de ......
ANEXO V
RELATÓRIO DO EVENTO (APOIO FINANCEIRO E INSTITUCIONAL
|
|
|
|
|
|||
2
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
4
|
|||
5
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
6
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO VII
QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DO EVENTO
1. Programa Técnico1.1. Conteúdo dos Temas ( ) Teórico ( ) Teórico e prático ( ) Prático ( ) Insuficiente 1.2. Expositores Na sua opinião, qual foi o melhor expositor? __________________________________________________________________________________________________________________________________ Quais as sugestões de expositores que você gostaria de dar para a realização do próximo evento?___________________________________________________ ________________________________________________________________________ __________________________________________________________2. Auto-avaliação
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3. Divulgação 3.1. Como tomou conhecimento acerca da realização do evento? ( ) Mala-direta. Qual?_________________________________________ ( ) Jornal. Qual?_________________________________________ ( ) Revista. Qual?_________________________________________ ( ) Site. Qual?_________________________________________ ( ) Informativo da sua categoria profissional. Qual?____________________ ( ) Outros. Qual?_________________________________________3.2. A fonte de informação foi eficaz e motivacional?( )Sim( )NãoSe não, por quê? ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________4. Serviços de apoio ao evento4.1. Pessoal
|
|
|
|
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
5. Programação social 5.1. Adequada aos objetivos do evento, ao tempo e conteúdo?( )Sim ( )Não Por quê?________________________________________________________________________________________________________________________________________________6. Benefícios gerais
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|