2010
08/12/2010
15/08/2012
Altera a Resolução Normativa CFA nº 387, de 29 de abril de 2010, para incluir o registro profissional nos Conselhos Regionais de Administração dos diplomados em Cursos Superiores de Administração (Bacharelado) em Gestão Ambiental e Informática – Análise de Sistemas – Administração, oficial, oficializado ou reconhecido pelo Ministério da Educação.
Revogada pela Resolução Normativa n. 426, de 15/08/2012
Publicada no D.O.U. nº 237, de 13/12/10 Seção 1 – Página 136
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 395, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010
Altera a Resolução Normativa CFA nº 387, de 29 de abril de 2010, para incluir o registro profissional nos Conselhos Regionais de Administração dos diplomados em Cursos Superiores de Administração (Bacharelado) em Gestão Ambiental e Informática – Análise de Sistemas – Administração, oficial, oficializado ou reconhecido pelo Ministério da Educação.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA Nº 392, de 3 de dezembro de 2010,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Normativa CFA nº 373, de 12 de novembro de 2009, que aprovou o registro profissional nos Conselhos Regionais de Administração dos diplomados em curso superior de Administração; e a
DECISÃO do Plenário do CFA na 19ª reunião, realizada em 3 de dezembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução Normativa CFA Nº 387, de 29 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
(...)
l) Gestão Ambiental;
m) Informática – Análise de Sistemas – Administração;
Art. 2º. Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO CARVALHO CARDOSO