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Resolução Normativa 465

Ano

2015

Data de Criação

23/04/2015

Data de Vigência

Data de Revogação

20/11/2015


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   Resolução Normativa 472 - Revoga - Resolução Normativa 465

Altera dispositivos da Resolução Normativa CFA nº 454, de 06/11/2014, que fixa os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Administração e dá outras providências


         Revogada pela Resolução Normativa n. 472, de 20/11/2015.

 

Publicado no D.O.U. nº 84 de 06/05/2015, Seção 1 pag. 78

RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 465, DE 23 DE ABRIL DE 2015 

Altera dispositivos da Resolução Normativa CFA nº 454, de 06/11/2014, que fixa os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Administração .

 

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe é conferida pela Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 432, de 8 de março de 2013, alterado pela Resolução Normativa CFA nº 437, de 19/12/2013,

          CONSIDERANDO o disposto no art. 12, alínea “a”, da Lei nº 4.769/1965; no art. 2º da Lei nº 11.000/2004; no art.40, alínea “a”, do Decreto nº 61.934/1967; e na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011;

          CONSIDERANDO o disposto nos arts. 17, incisos I, II e VIII e 42, inciso IV e XV, do Regimento do CFA, supracitado; e a

          DECISÃO do Plenário do CFA em sua 10ª reunião, realizada no dia 09 de abril de 2015,

          RESOLVE:

          Art. 1º Os incisos I e II do Art. 3º da Resolução Normativa CFA nº 454, de 06/11/2014, que fixa os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Administração, passam a vigorar com a seguinte redação:

........................................................

I – ANUIDADE DE PESSOAS FÍSICAS      
REGISTRO
PRINCIPAL
REGISTRO
SECUNDÁRIO
Administrador
331,00
165,50
Bacharel em determinada Área da Administração            
Tecnólogo
225,00
112,50

 

II – TAXAS
VALOR (R$)          
a) Registro Profissional
29,00
b) Carteira de Identidade Profissional
29,00
c) Substituição de Carteira ou Expedição de 2ª via
29,00
d) Cancelamento de Registro Profissional
117,00
e) Licença de Registro Profissional
117,00
f) Transferência de Registro Profissional
29,00
g) RRT (Registro de Responsabilidade Técnica)
29,00
h) RCA (Registro de Comprovação de Aptidão ou Registro de Atestado de Capacidade Técnica)
29,00
i) Certidões (de Regularidade, RCA, Acervo Técnico e outras)
29,00
j) Visto em documentos expedidos por outros CRAs
29,00
k) Remessa e Retorno (Processo em grau de recurso) 
135,00
l) Cancelamento do Registro de Responsabilidade Técnica – RRT
29,00
m) Transferência de Acervo Técnico
29,00

........................................................

          Art. 2º O inciso II do Art. 7º da Resolução Normativa CFA nº 454, de 06/11/2014, que fixa os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Administração, passa a vigorar com a seguinte redação:

........................................................

II – TAXAS
 (R$)          
a) Registro de Pessoa Jurídica
88,00
b) Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica
117,00
c) Certidões
88,00
d) RCA (Registro de Comprovação de Aptidão ou Registro de Atestado de Capacidade Técnica
88,00
e) Visto em documentos fornecidos por outros CRAs (valor por doc)
29,00
f) Remessa de Retorno (processo em grau de recurso)
135,00
g) Licença de Registro de Pessoa Jurídica
117,00
h) Transferência de Registro de Pessoa Jurídica
117,00
i) Transferência de Acervo Técnico
88,00

 

........................................................

          Art. 3º Esta Resolução Normativa entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Adm. Sebastião Luiz de Mello

Presidente do CFA

CRA-MS nº 0013

 

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