2015
23/04/2015
20/11/2015
Altera dispositivos da Resolução Normativa CFA nº 454, de 06/11/2014, que fixa os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Administração e dá outras providências
Revogada pela Resolução Normativa n. 472, de 20/11/2015.
Publicado no D.O.U. nº 84 de 06/05/2015, Seção 1 pag. 78
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 465, DE 23 DE ABRIL DE 2015
Altera dispositivos da Resolução Normativa CFA nº 454, de 06/11/2014, que fixa os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Administração .
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe é conferida pela Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 432, de 8 de março de 2013, alterado pela Resolução Normativa CFA nº 437, de 19/12/2013,
CONSIDERANDO o disposto no art. 12, alínea “a”, da Lei nº 4.769/1965; no art. 2º da Lei nº 11.000/2004; no art.40, alínea “a”, do Decreto nº 61.934/1967; e na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 17, incisos I, II e VIII e 42, inciso IV e XV, do Regimento do CFA, supracitado; e a
DECISÃO do Plenário do CFA em sua 10ª reunião, realizada no dia 09 de abril de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Os incisos I e II do Art. 3º da Resolução Normativa CFA nº 454, de 06/11/2014, que fixa os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Administração, passam a vigorar com a seguinte redação:
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29,00
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i) Certidões (de Regularidade, RCA, Acervo Técnico e outras)
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29,00
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j) Visto em documentos expedidos por outros CRAs
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29,00
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k) Remessa e Retorno (Processo em grau de recurso)
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135,00
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l) Cancelamento do Registro de Responsabilidade Técnica – RRT
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29,00
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m) Transferência de Acervo Técnico
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29,00
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Art. 2º O inciso II do Art. 7º da Resolução Normativa CFA nº 454, de 06/11/2014, que fixa os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Administração, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 3º Esta Resolução Normativa entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Adm. Sebastião Luiz de Mello
Presidente do CFA
CRA-MS nº 0013