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Resolução Normativa 437

Ano

2013

Data de Criação

19/12/2013

Data de Vigência

Data de Revogação

25/08/2020


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   Resolução Normativa 584 - Revoga - Resolução Normativa 437

Altera o Regimento do Conselho Federal de Administração, aprovado pela Resolução Normativa CFA n° 432, de 8 de março de 2013


         Revogada pela Resolução Normativa n. 584, 25/08/2020

 

Publicado no D.O.U nº 249, de 27/12/2013, Seção 1, pag. 157

RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 437, de 19 de dezembro de 2013

 

 

 

Altera o Regimento do Conselho Federal de Administração, aprovado pela Resolução Normativa CFA n° 432, de 8 de março de 2013.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967,

          CONSIDERANDO o Acórdão n° 123/2013 – TCU em o processo TC 023.284/2010-2, referente a prestações de contas anuais do Sistema CFA/CRAs e a recomendação para que nos Regimentos do CFA e dos CRAs conste a determinação no sentido de evitar o acúmulo de funções que venha a colocar em risco o princípio da segregação de funções;

          CONSIDERANDO a decisão do Plenário na 15ª reunião, realizada no dia 30 de agosto de 2013, quanto à necessidade de aumentar o número de reuniões plenárias a serem realizadas anualmente, e a

          DECISÃO do Plenário na 18ª reunião, realizada no dia 19 de dezembro de 2013,

          RESOLVE:

          Art. 1º Acrescentar ao artigo 4° do Regimento supracitado: Parágrafo único. Os membros da Diretoria Executiva não poderão integrar a Comissão Permanente de Tomada de Contas nem a Comissão Permanente de Licitação, assim como o Conselheiro não poderá participar, ao mesmo tempo, das Comissões Permanentes de Licitação e de Tomada de Contas.

          Art 2° Alterar o texto do § 2º do artigo 16 para:

          § 2° O Plenário reunir-se-á ordinariamente, no mínimo 7 (sete) vezes ao ano, com preferencia nos meses de janeiro, março, maio, julho, setembro, novembro e dezembro, ou extraordinariamente, por convocação do Presidente ou a requerimento da maioria simples de seus integrantes.

          Art. 3° Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                              Adm. Sebastião Luiz Mello

                        Presidente

                        CRA-MS n° 0013

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