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Resolução Normativa 534

Ano

2018

Data de Criação

06/02/2018

Data de Vigência

Data de Revogação

07/01/2019


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   Resolução Normativa 554 - Revoga - Resolução Normativa 534

Altera a Resolução Normativa CFA nº 429, de 11 de dezembro de 2012.


 

Revogada pela Resolução Normativa n. 554, 18/12/2018

Publicada DOU nº 29, 09/02/2018, Seção 1 pág.1 85

RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 534, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018

 

 

Altera a Resolução Normativa CFA nº 429, de 11 de dezembro de 2012

 

 

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Normativa CFA nº 429, de 11 dedezembro de 2012, a qual aprova o Regimento do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais,

CONSIDERANDO o resultado dos trabalhos da Comissão Permanente de Regimentos do Sistema CFA/CRAs,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 11 da Lei nº 4.769/1965, e a

DECISÃO do Plenário na 5ª reunião, realizada no dia 02 de fevereiro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 6º do REGIMENTO DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº429, de 11 de dezembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

“"Art. 6º O Plenário do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais será composto por 12 (doze) membros efetivos e seus respectivos suplentes, eleitos em escrutínio secreto e por maioria simples de votos, na forma da lei".

Art. 2º - Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Adm. Wagner Siqueira 

Presidente do CFA

CRARJ Nº 01029037

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