2018
06/02/2018
07/01/2019
Altera a Resolução Normativa CFA nº 429, de 11 de dezembro de 2012.
Revogada pela Resolução Normativa n. 554, 18/12/2018
Publicada DOU nº 29, 09/02/2018, Seção 1 pág.1 85
Altera a Resolução Normativa CFA nº 429, de 11 de dezembro de 2012
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Normativa CFA nº 429, de 11 dedezembro de 2012, a qual aprova o Regimento do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais,
CONSIDERANDO o resultado dos trabalhos da Comissão Permanente de Regimentos do Sistema CFA/CRAs,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 11 da Lei nº 4.769/1965, e a
DECISÃO do Plenário na 5ª reunião, realizada no dia 02 de fevereiro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 6º do REGIMENTO DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº429, de 11 de dezembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
“"Art. 6º O Plenário do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais será composto por 12 (doze) membros efetivos e seus respectivos suplentes, eleitos em escrutínio secreto e por maioria simples de votos, na forma da lei".
Art. 2º - Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adm. Wagner Siqueira
Presidente do CFA
CRA‐RJ Nº 01‐02903‐7