2014
18/02/2014
09/06/2016
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 7º da Resolução Normativa CFA nº 424, de 20/06/2012
Revogada pela Resolução Normativa 480, 09/06/2016
Publicado no D.O.U. nº 38 de 24/02/2014, Seção 1 pag. 163
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 442, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 7º da Resolução Normativa CFA nº 424, de 20/06/2012
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 432, de 8 de março de 2013;
CONSIDERANDO decisão do Plenário na 2ª reunião, realizada em 13 de fevereiro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado o prazo previsto no artigo 7º da Resolução Normativa CFA nº 424, de 20 de junho de 2012, para 31 de dezembro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.
SEBASTIÃO LUIZ DE MELLO
Presidente
CRA-MS nº 0013