Gerenciador de Documentos


Resolução Normativa 610

Ano

2021

Data de Criação

16/11/2021

Data de Vigência

Data de Revogação

01/01/2023


Documentos Relacionados
   Resolução Normativa 617 - Revoga - Resolução Normativa 610

Dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Administração e dá outras providências.


 

 

Revogada pela Resolução Normativa n. 617, 31/08/2022

Publicado no D.O.U nº 215, de 17/11/2021, Seção 1, págs.215 e 216

Publicado no D.O.U nº 235, de 17/11/2021, Seção 1, pág.381.

RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 610, DE 16 DE novembro DE 2021.

(Alterada pela RN n. 612, de 10/12/2021)

 

Dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Administração e dá outras providências.

 

CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n° 61.934, de 22 de dezembro de 1967 , e o seu Regimento aprovado pela Resolução Normativa CFA  nº 584, de 25de agosto de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no art. 12, alínea “a”, da Lei nº 4.769/1965;  no art.40, alínea “a”, do Decreto nº 61.934/1967; e a Lei nº 12.514/2011;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CFA em sua 9ª reunião, realizada em 05 de outubro de 2021.

 RESOLVE:

Art. 1º Os valores das anuidades, taxas de serviços e multas, são definidos de acordo com as regras estabelecidas nesta Resolução.

Art. 2º O valor da anuidade deverá ser pago até 30 de março de 2022.

§ 1º No caso de pagamento da anuidade após a data de seu vencimento, incidirá multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção pelo INPC/IBGE acumulado entre a data do vencimento até o pagamento.

 

CAPÍTULO I

DAS ANUIDADES DE PESSOAS FÍSICAS

 

Art. 3º O pagamento integral da anuidade será efetuado com desconto ou parcelado nos seguintes prazos e valores:

I - do pagamento com desconto:

     a) 10% (dez por cento) até 31 de janeiro de 2022;

     b) 5% (cinco por cento) até 28 de fevereiro de 2022.

II - do pagamento parcelado:

 

Fica autorizado o parcelamento da anuidade do exercício vigente em até cinco vezes, sem desconto, apenas uma vez no exercício; 

      Art. 4º Os valores das anuidades, taxas e multas devidas por Pessoas Físicas são:

I – Anuidades de Pessoas Físicas

Registro Principal

Registro Secundário

Administrador

R$ 500,22

R$ 250,11

Gestor Público

Bacharel em campo conexo à Administração

Mestres e Doutores

Tecnólogo

R$ 340,54

R$170,27

Sequencial

Técnico em Administração (nível médio)

R$ 249,50

R$ 124,75

 
 

II – Taxas

Valor  (R$)

a) Registro Profissional com emissão da 1ª via da CIP

R$ 88,34

b) Emissão de 2ª via da Carteira Profissional

R$ 43,65

c) Cancelamento de Registro Profissional

R$ 177,13

d) Licença de Registro Profissional

R$ 43,65

e) Transferência de Registro Profissional

R$ 43,65

f) RRT (Registro de Responsabilidade Técnica)

R$ 43,65

g) RCA (Registro de Comprovação de Aptidão ou Registro de Atestado de Capacidade Técnica)

R$ 43,65

h) Certidões (de Regularidade, RCA, Acervo Técnico e outras)

R$ 43,65

i) Visto em documentos expedidos por outros CRAs

R$ 43,65

j) Remessa e Retorno (Processo em grau de recurso)

R$ 204,57

k) Cancelamento do Registro de Responsabilidade. Técnica – RRT

R$ 43,65

l) Transferência de Acervo Técnico

R$ 43,65

 
 

III – Multas

Valor  (R$)

a) Exercício ilegal da Profissão

a.1) Falta de Registro Profissional no CRA

R$ 500,22

a.2) Não Graduado em Administração

R$ 4.014,27

b) Sonegação de informações/documentos – Embaraço à Fiscalização

R$ 4.014,27

 § 1º O valor da taxa prevista na alínea “j” do inciso II refere-se a um único documento, independente do número de folhas, devendo-se multiplicar o valor fixado pelo número de documentos anexados ao requerimento.

Art. 5º Quando da primeira inscrição no CRA, fica assegurada à pessoa física isenção da anuidade do exercício vigente e desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade do exercício subsequente.

 

Art. 5º Quando da primeira inscrição no CRA, desde que requerida no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de colação de grau,  fica assegurada à pessoa física isenção da anuidade do exercício vigente e desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade do exercício subsequente. (Alterada pela Resolução Normativa n. 611, de 10/12/2021)

Parágrafo único - Quando da reinscrição no CRA, a pessoa física pagará a anuidade obedecendo a proporcionalidade dos meses do ano.

Art. 6º O profissional que possuir mais de um registro em razão de habilitações distintas, fica obrigado ao pagamento unicamente da anuidade correspondente à habilitação de maior grau.

CAPÍTULO II

DAS ANUIDADES DE PESSOAS JURÍDICAS 

 

Art. 7º Os valores das anuidades, taxas e multas devidas por Pessoas Jurídicas são:

 

 I – ANUIDADES DE PESSOAS JURÍDICAS

REGISTRO PRINCIPAL

REGISTRO SECUNDÁRIO

CAPITAL SOCIAL

R$

R$

a) Até R$    50.000,00

  R$ 687,33

R$ 343,67

b) De  R$    50.000,01 a R$       200.000,00

   R$ 949,29

R$ 474,65

c) De R$    200.000,01 a R$      500.000,00

  R$ 1.313,56

R$ 656,78

d) De R$    500.000,01 a R$   1.000.000,00

R$ 1.818,77

R$ 909,39

e) De R$ 1.000.000,01 a R$   2.000;000,00

R$ 2.513,60

R$ 1.256,80

f)  De R$ 2.000.000,01 a R$ 10.000.000,00

R$ 3.476,62

R$ 1.738,31

g) Acima de R$ 10.000.000,01

R$ 4,808,89

R$ 2.404,45

h) Empresa Júnior, SEBRAE-UF

R$ 699,80

R$ 349,90

 

II – TAXAS

R$

a) Registro de Pessoa Jurídica

R$ 133,47

b) Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica

R$ 177,13

c) Certidões

R$ 133,47

d) RCA (Registro de Comprovação de Aptidão ou Registro de Atestado de Capacidade Técnica)

R$ 133,47

e) Visto em documentos fornecidos por outros CRAs (valor por documento)

R$ 43,65

f) Remessa de Retorno (processo em grau de recurso)

R$ 204,57

g) Licença de Registro de Pessoa Jurídica

R$ 177,13

h) Transferência de Acervo Técnico

R$ 133,47

 

III – MULTAS

R$

a) Falta de registro de Pessoa Jurídica no CRA

R$ 4.808,89

b) Conivência com o exercício ilegal da Profissão de Administrador 

R$ 4.014,27

c) Falta do Administrador Responsável Técnico

R$ 2.402,58

d) Pela falta de pagamento da anuidade do CRA, de acordo com as seguintes classes de Capital Social

d.1) Até R$  50.000,00

R$ 687,33

d.2) De R$   50.000,01 a R$ 200.000,00

R$ 949,29

d.3) De R$ 200.000,01 a R$ 500.000,00

R$ 1.312,31

d.4) De 500.000,01 a R$ 1.000.000,00

R$ 1.818,77

d.5) De R$ 1.000.000,01 a R$ 2.000.000,00

R$ 2.513,60

d.6) De R$ 2.000.000,01 a R$ 10.000.000,00

R$ 3.476,62

d.7) Acima de R$ 10.000.000,01

R$ 4.808,89

e) Sonegação de informações/documentos–Embaraço à Fiscalização

R$ 4.014,27

 

§ 1º A pessoa jurídica que não possuir capital social e aquela sem fins lucrativos pagará anuidade com base no inciso I, alínea “a”.

§ 2º Será cobrada anuidade complementar da pessoa jurídica quando houver atualização do seu capital social.

§ 3º A filial ou representação de pessoa jurídica com capital destacado, estabelecida na mesma jurisdição do CRA em que a matriz possuir registro, pagará anuidade correspondente à respectiva faixa de capital prevista no inciso I.

§ 4º A filial ou representação estabelecida em jurisdição diversa da matriz, pagará anuidade correspondente ao registro secundário.

§ 5º O valor da taxa prevista na alínea “e” do inciso II deste artigo refere-se a um único documento, independente do número de folhas, devendo-se multiplicar o valor fixado pelo número de documentos anexados ao requerimento.

Art. 8º Quando da primeira inscrição no CRA, a pessoa jurídica pagará a anuidade obedecendo a proporcionalidade dos meses do ano, cujo valor poderá ser parcelado no cartão de crédito. 

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Administração.

Art. 10 Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art. 11 Revoga-se a Resolução Normativa CFA nº 588, de 27 de outubro de 2020.

 

Adm. Mauro Kreuz

Presidente do CFA

CRA-SP Nº 85.872

 


CFA - Conselho Federal de Administração
SAUS Quadra 1 Bloco "L" CEP:70070-932 - Brasília - DF
Telefones: (61) 3218-1800 / (61) 3218-1842
8h30-12h/13h30-18h Seg-Sexta