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Resolução Normativa 612

Ano

2021

Data de Criação

10/12/2022

Data de Vigência

Data de Revogação

31/08/2022


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   Resolução Normativa 617 - Revoga - Resolução Normativa 612

Altera a Resolução Normativa CFA n. 610, de 16 de novembro de 2021.


Revogada pela Resolução Normativa n. 617, 31/08/2022

Publicado no D.O.U nº 235, de 17/11/2021, Seção 1, pág.381.

RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 612, DE 10 DE dezembro DE 2021. 

Altera a Resolução Normativa CFA n. 610, de 16 de novembro de 2021.

 

CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n° 61.934, de 22 de dezembro de 1967 , e o seu Regimento aprovado pela Resolução Normativa CFA  nº 584, de 25 de agosto de 2020;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CFA em sua 11ª reunião, realizada em 09 de dezembro de 2021.

 RESOLVE:

Art. 1º O art. 5º da Resolução Normativa CFA nº 610, de 16 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º Quando da primeira inscrição no CRA, desde que requerida no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de colação de grau,  fica assegurada à pessoa física isenção da anuidade do exercício vigente e desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade do exercício subsequente.

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Adm. Mauro Kreuz

Presidente do CFA

CRA-SP Nº 85.872


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