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Resolução Normativa 594

Ano

2020

Data de Criação

17/12/2020

Data de Vigência

Data de Revogação


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Aprova o Manual de Identidade Visual da Profissão de Administrador, disciplina a utilização do Símbolo da profissão de Administrador, e dá outras providências


 

Publicado no D.O.U nº 245, de 23/12/2020, Seção 1, pág.159

RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 594, DE  17 DE DEZEMBRO DE 2020

Aprova o Manual de Identidade Visual da Profissão de Administrador, disciplina a utilização do Símbolo da profissão de Administrador, e dá outras providências.

 

 

 O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO (CFA), no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769,de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22de dezembro de 1967, e o seu Regimento aprovado pela Resolução NormativaCFA  n° 584, de 25 de agosto de 2020,

CONSIDERANDO CONSIDERANDO que a imagem é elemento fundamental à credibilidade institucional e que a marca institucional é atributo indispensável à construção dessa imagem; 

CONSIDERANDO a decisão do Plenário em sua 6ª reunião, realizada em 17 de dezembro de 2020,

 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Manual de Identidade Visual do Sistema Conselhos Federal e Regionais de Administração.

Art. 2º O símbolo é composto de um emblema que representa a profissão cuja construção e composição são detalhadas no Manual de Identidade Visual, nele incluída a especificação de cores.

Art. 3º O símbolo é de uso obrigatório pelo Sistema CFA/CRAs, nas situações previstas no Manual de Identidade Visual.

Art. 4º As aplicações do símbolo seguirão as estritas prescrições do Manual de Identidade Visual.

Art. 5º O uso do Símbolo será facultado às pessoas físicas e jurídicas regularmente inscritas e em dia com suas obrigações perante o Conselho Regional de Administração a que estejam jurisdicionados, às entidades de classe, sindicatos, federações, diretórios e centros acadêmicos, bem como às instituições de educação superior ou técnica de nível médio, que ofereçam cursos nos campos da Administração.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Revoga-se a Resolução Normativa CFA nº520, de 21 de agosto de 2017.

 

Adm. MAURO KREUZ

Presidente

CRA-SP nº 85.872

 

 

 

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