1984
06/08/1984
15/06/1990
Aprova normas eleitorais para a Autarquia Conselho Federal de Técnicos de Administração.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a decisão do Plenário na 838ª reunião, realizada nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º Baixar a Instrução Normativa CFTA nº 2, desta data, que trata do Processo Eleitoral da Autarquia CONSELHO FEDERAL DE TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO.
Art. 2º Incumbe aos Presidentes de Conselhos Regionais de Técnicos de Administração dar ampla divulgação às normas eleitorais, inclusive mantendo-as à disposição dos profissionais interessados, na sede do CRTA e suas Delegacias.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente as Resoluções Normativas CFTA nºs 35, de 26 de março de 1982, e 50 de 11 de junho de 1983, e o Ato nº 1, de 13 de fevereiro de 1984, da então Junta Governativa do CFTA.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA