Gerenciador de Documentos


Resolução Normativa 50

Ano

1983

Data de Criação

11/06/1983

Data de Vigência

Data de Revogação

06/08/1984


Documentos Relacionados
   Resolução Normativa 55 - Revoga - Resolução Normativa 50

Altera dispositivos da Instrução Normativa CFTA nº 1/82 e dá outras providências.


          O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a decisão do Plenário na 726ª reunião, realizada nesta data,

         RESOLVE:

          Art. 1º Fica alterada a Instrução Normativa CFTA nº 1/82, baixada pela Resolução Normativa CFTA nº 35, de 26 de março de 1982:

          I- excluindo, no item 4.2., a seguinte expressão:

              “4.2. - ..........nas eleições a serem realizadas em 1982.......”

          II- incluindo os seguintes itens:

    4.2.2. – Adotado o sistema de votação previsto no item 4.2., será constituída no CRTA uma Mesa Receptora dos Votos, sob cuja guarda ficarão os mesmos, empacotados, lacrados com papel gomado e rubricados pelos membros da Mesa, ao final de cada dia, devendo ser lavrada ata, pelos mesmos assinada, da qual deverá constar referência às atas anteriores e o total do número de sobrecartas recebidas.

    4.2.3. – No dia marcado para a realização das eleições, o material referido no item anterior será entregue pelo Presidente da Mesa Receptora dos Votos ao Presidente da Mesa Eleitoral Central, mediante recibo.

    4.2.4. – A Mesa Receptora dos Votos instalar-se-á 48 (quarenta e oito horas) após a remessa de material competente aos profissionais inscritos no CRTA respectivo.

    4.2.5. – Para a composição da Mesa Receptora dos Votos serão adotadas as mesmas restrições previstas para a composição das Mesas Eleitorais.”

          Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA

Download do Arquivo PDF


CFA - Conselho Federal de Administração
SAUS Quadra 1 Bloco "L" CEP:70070-932 - Brasília - DF
Telefones: (61) 3218-1800 / (61) 3218-1842
8h30-12h/13h30-18h Seg-Sexta