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Resolução Normativa 35

Ano

1982

Data de Criação

26/03/1982

Data de Vigência

Data de Revogação

06/08/1984


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Fixa data para a Assembléia de Eleição dos Membros do Conselho Federal de Técnicos de Administração e torna sem efeito o Art. 1º da RN CFTA nº 30, de 06/08/81.


          O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 25 da Resolução Normativa CFTA nº 13, de 23 de março de 1981,

          considerando a extinção do processo de Mandado de Segurança nº 571-M/81, impetrado contra a Autarquia por G. Pinto Pires Filho e outro, perante o Juiz Federal da 2ª Vara/Seção Judiciária do Distrito Federal, da Justiça Federal, conforme despacho daquela autoridade em 16/02/82, publicado no Diário da Justiça de 25 subseqüente, e que transitou em julgado,

          RESOLVE:

          Art. 1º Fixar o dia 17 de abril de 1982 para a Assembléia de Eleição dos Membros do Conselho Federal de Técnicos de Administração.

          Art. 2º Tornar sem efeito o Art. 1º da Resolução Normativa CFTA nº 30, de 06/08/81.

 

GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA

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