2005
14/09/2005
06/08/2014
Prorroga o prazo de intervenção no Conselho Regional de Administração da Paraíba, e dá outras providências
Revogada pela RN 448, 06/08/2014
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 311, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005
Prorroga o prazo de intervenção no Conselho Regional de Administração da Paraíba, e dá outras providências
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 309, desta data,
CONSIDERANDO o Parecer da Câmara Setorial de Administração e Finanças do CFA, datado de 16 de junho do corrente ano, com a recomendação para que seja prorrogado o prazo de intervenção no CRA/PB, inicialmente estipulado para o período de 13/01 a 12/07/05, e a
DECISÃO do Plenário na 14ª reunião, realizada no dia 17 de junho do corrente ano,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar até 31 de janeiro de 2006 o prazo estipulado no parágrafo único do art. 1º da Resolução Normativa CFA nº 302, de 13 de janeiro de 2005, referente à intervenção no CRA/PB.
Art. 2° O Adm. JOSÉ ANCHIETA BERNARDINO GOMES FILHO permanece investido dos poderes que lhe foram delegados pelo art. 3º e seus § § 1º e 2º, da mencionada Resolução Normativa CFA nº 302.
Art. 3° Os efeitos da presente Resolução Normativa retroagem a 13 de junho de 2005.
Presidente
CRA/RJ Nº 0104720