2015
02/03/2015
09/06/2016
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 7º da Resolução Normativa CFA nº 424, de 20/06/2012
Revogada pela Resolução Normativa 480, 09/06/2016
Publicada no D.O.U nº 50, de 16/03/2015, Seção 1, pg. 79
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 460, DE 02 DE MARÇO DE 2015
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 7º da Resolução Normativa CFA nº 424, de 20/06/2012.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 432, de 8 de março de 2013, alterado pela Resolução Normativa CFA nº 437, de 19 de dezembro de 2013,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 42, incisos IV e XV, do Regimento do CFA, supracitado; e
CONSIDERANDO a decisão do Plenário na 4ª reunião, realizada em 26 de fevereiro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo previsto no artigo 7º da Resolução Normativa CFA nº 424, de 20 de junho de 2012, até 27 de outubro de 2016.
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.
Adm. Sebastião Luiz de Mello
Presidente
CRA-MS nº 0013