Gerenciador de Documentos


Resolução Normativa 118

Ano

1991

Data de Criação

10/09/1991

Data de Vigência

Data de Revogação


Documentos Relacionados
Nenhum documento relacionado

Inclui subitem, sob o nº B4.2., nos “Procedimentos operacionais de que trata o item 3.1. da Instrução Normativa CFA nº 4, de 28/06/91”.


          O CONSELHO FEDERAL DE ADMNISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe confere a Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967, tendo em vista a decisão do Plenário na 44ª reunião, realizada d 30 de agosto de 1991,

          RESOLVE:

          Art. 1º Incluir subitem, sob o nº B4.2, nos “Procedimentos Operacionais de que trata o item 3.1. da Instrução Normativa CFA nº 4, de 28/06/91”, a saber

          “B4.2.

          Eleitos os Conselheiros Efetivos, os Suplentes serão vinculados a cada um deles (Resolução Normativa CFA nº 112, de 27/06/91), de acordo com a respectiva ordem de eleição”.

          Art. 2º A nova redação dos “Procedimentos”, de que trata o art. 1º integra a presente Resolução Normativa.

          Art. 3º Esta Resolução Normativa tem seus efeitos a partir de 28 de junho de 1991, data da Resolução Normativa CFA nº 113.

          Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

GILMAR CAMARGO DE ALMEIDA

Download do Arquivo PDF


CFA - Conselho Federal de Administração
SAUS Quadra 1 Bloco "L" CEP:70070-932 - Brasília - DF
Telefones: (61) 3218-1800 / (61) 3218-1842
8h30-12h/13h30-18h Seg-Sexta