1982
26/03/1982
06/08/1984
Fixa data para a Assembléia de Eleição dos Membros do Conselho Federal de Técnicos de Administração e torna sem efeito o Art. 1º da RN CFTA nº 30, de 06/08/81.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 25 da Resolução Normativa CFTA nº 13, de 23 de março de 1981,
considerando a extinção do processo de Mandado de Segurança nº 571-M/81, impetrado contra a Autarquia por G. Pinto Pires Filho e outro, perante o Juiz Federal da 2ª Vara/Seção Judiciária do Distrito Federal, da Justiça Federal, conforme despacho daquela autoridade em 16/02/82, publicado no Diário da Justiça de 25 subseqüente, e que transitou em julgado,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o dia 17 de abril de 1982 para a Assembléia de Eleição dos Membros do Conselho Federal de Técnicos de Administração.
Art. 2º Tornar sem efeito o Art. 1º da Resolução Normativa CFTA nº 30, de 06/08/81.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA