Gerenciador de Documentos


Resolução Normativa 590

Ano

2020

Data de Criação

17/12/2020

Data de Vigência

Data de Revogação


Documentos Relacionados
Nenhum documento relacionado

Dispõe sobre o Controle da Execução Orçamentária dos Conselhos Regionais e sobre a Transferência da Quota-Parte devida ao Conselho Federal de Administração.


 

Publicado no D.O.U nº 243, de 21/12/2020, Seção 1, pág.373

RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 590, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre o Controle da Execução Orçamentária dos Conselhos Regionais e sobre a Transferência da Quota-Parte devida ao Conselho Federal de Administração.

 

CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei n°4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n° 61.934,de 22 de dezembro de 1967, e o seu Regimento aprovado pela Resolução NormativaCFA  n° 584, de 25 de agosto de 2020,

CONSIDERANDO que incumbe ao Conselho Federal disciplinar o funcionamento, aprovar o orçamento e as contas da Autarquia dos Administradores (art. 7º daLei 4.769/65);

CONSIDERANDO que, para um devido acompanhamento da execução orçamentária da Autarquia, faz-se necessária a remessa mensal de informações dos Conselhos Regionais ao Conselho Federal;

CONSIDERANDO que a execução do orçamento prevê a programação da despesa para assegurar, em tempo útil, a soma dos recursos necessários e suficientes à melhor execução do programa anual de trabalho (alínea a do art. 48 da Lei4.320, de 17 de março de 1964);

CONSIDERANDO que as quotas de receita que os Conselhos Regionais devem transferir ao Conselho Federal são incluídas como despesa no orçamento daqueles e como receita no orçamento deste (parágrafo 1º do art. 6º da Lei 4.320/64), não podendo, portanto, ser atrasada sua remessa ao Conselho Federal e nem mesmo ser aplicada, em qualquer hipótese, pelo Conselho Regional;

CONSIDERANDO que se devem individualizar as responsabilidades pelo cumprimento das normas administrativas e financeiras, na forma da Lei 8.443, de 16 de julhode 1992, e demais normas pertinentes;

CONSIDERANDO o acordado quando da realização do Fórum de Presidentes, em sua 2ª reunião de 2020, de 19 de novembro, em Brasília-DF; e

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CFA em sua 6ª reunião realizada no dia  17 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

 

Art. 1º Os Conselhos Regionais de Administração deverão encaminhar ao Conselho Federal de Administração até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao de competência:

I - balancete financeiro e patrimonial, mensal, aprovado pelo seu Plenário;

II - demonstrativo da receita arrecadada e da despesa realizada no mês e acumuladas até o mês;

III - cópia das conciliações bancárias e extratos bancários do mês.

Art. 2º Os Conselhos Regionais deverão recolher ao Conselho Federal, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da arrecadação, a quota-parte devida e que constitui a receita do órgão federal.

§ 1º A quota-parte a que se refere o art. 10 da Lei 4.769/65 incide sobre anuidades, taxas e multas, bem como sobre aquelas receitas diversas que se relacionem com a atividade-fim da Autarquia, tais como correção monetária e juros sobre anuidades, taxas, multas e emolumentos inscritos na dívida ativa administrativa ou judicial, arrecadadas pelos Conselhos Regionais.

§ 2º Os valores que forem remetidos após o vencimento deverão ser corrigidos pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou outro que o substituir, acumulado entre a data da obrigação e seu efetivo cumprimento.

Art. 3º A prestação de contas do Conselho Regional que, até a data-limite da sua remessa, não se encontrar com a sua quota-parte quitada, será considerada irregular e consequentemente encaminhada em separado ao Tribunal de Contas da União.

Art. 4º A presente Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Art. 5º Fica revogada a Resolução Normativa CFA nº 151, de 29 de abril de1994 e demais disposições em contrário.

 

Adm. Mauro Kreuz

Presidente

CRA/SP 85872

 

Download do Arquivo PDF


CFA - Conselho Federal de Administração
SAUS Quadra 1 Bloco "L" CEP:70070-932 - Brasília - DF
Telefones: (61) 3218-1800 / (61) 3218-1842
8h30-12h/13h30-18h Seg-Sexta