2019
30/01/2019
25/08/2020
Altera dispositivos do Regimento do Conselho Federal de Administração, na parte relativa à Comissão Permanente de Ética e Disciplina e dá outras providências.
Revogada pela Resolução Normativa n. 584, 25/08/2020
Publicado no DOU nº 24, 04/02/2019, Seção 1 pág. 149.
Errata publicada no DOU nº 28, 08/02/2019, Seção 1 pág. 102
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 556, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.
Altera dispositivos do Regimento do Conselho Federal de Administração, na parte relativa à Comissão Permanente de Ética e Disciplina e dá outras providências
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, pelo Decreto n° 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e pelo seu Regimento aprovado pela Resolução Normativa CFA n° 432, de 08 de março de 2013,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Administração tem função uniformizadora dos Conselhos Regionais de Administração (CRAs), consoante o disposto no art. 8º, ‘a’, da Lei nº 4.769/1965;
CONSIDERANDO o resultado dos trabalhos da Comissão Permanente de Regimentos do Sistema CFA/CRAs – CPR, e a
DECISÃO do Plenário do CFA, na sua 5ª reunião plenária (extraordinária), realizada em 23/01/2019,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do art. 4º do Regimento aprovado pela RN CFA nº 432/2013 passa a vigorar com a seguinte redação
Art. 4º O CFA terá a seguinte estrutura básica:
I - Órgãos Deliberativos:
a) Plenário;
b) Câmaras de Administração e Finanças; Fiscalização e Registro; Formação Profissional; Desenvolvimento Institucional; Relações Internacionais e Eventos; Estudos e Projetos Estratégicos e de Gestão Pública;
c) Ouvidoria.
Art. 2º O § 1º do art. 12 do Regimento do CFA, aprovado pela RN nº 432/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º São as seguintes as Comissões Permanentes:
I - Comissão Permanente de Planejamento Estratégico – CPPE
II - Comissão Permanente de Regimentos do Sistema CFA/CRAs – CPR
III - Comissão Permanente Eleitoral – CPE
IV- Comissão Permanente do Programa de Desenvolvimento dos Conselhos Regionais de Administração – CPPRODER
V - Comissão Permanente de Tomada de Contas – CPTC
VI- Comissão Permanente de Licitação – CPL
VII - Comissão Permanente de Mediação e Arbitragem – CPMA
VIII - Comissão Permanente de Ética e Disciplina - COPED
Art. 3º O inciso XV do art. 17 do Regimento aprovado pela RN CFA nº 432/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
XV - aplicar ou determinar a aplicação das sanções decorrentes de julgamento de processos éticos disciplinares, ressalvadas as competências da Comissão Permanente de Ética e Disciplina;
Art. 4º Revoga-se a Seção XV do Regimento aprovado pela RN CFA nº 432/2013. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Adm. MAURO KREUZ
Presidente
CRA/SP nº 85872