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Resolução Normativa 556

Ano

2019

Data de Criação

30/01/2019

Data de Vigência

Data de Revogação

25/08/2020


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   Resolução Normativa 584 - Revoga - Resolução Normativa 556

Altera dispositivos do Regimento do Conselho Federal de Administração, na parte relativa à Comissão Permanente de Ética e Disciplina e dá outras providências.


       Revogada pela Resolução Normativa n. 584, 25/08/2020

 

 

Publicado no DOU nº 24, 04/02/2019,  Seção 1 pág. 149.

Errata publicada no DOU nº 28, 08/02/2019, Seção 1 pág. 102

RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 556, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.

 

Altera dispositivos do Regimento do Conselho Federal de Administração, na parte relativa à Comissão Permanente de Ética e Disciplina e dá outras providências

 

  O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, pelo Decreto n° 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e pelo seu Regimento aprovado pela Resolução Normativa CFA n° 432, de 08 de março de 2013,

          CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Administração tem função uniformizadora dos Conselhos Regionais de Administração (CRAs), consoante o disposto no art. 8º, ‘a’, da Lei nº 4.769/1965;

          CONSIDERANDO o resultado dos trabalhos da Comissão Permanente de Regimentos do Sistema CFA/CRAs – CPR, e a

          DECISÃO do Plenário do CFA, na sua 5ª reunião plenária (extraordinária), realizada em 23/01/2019,

          RESOLVE:

Art. 1º O inciso I do art. 4º do Regimento aprovado pela RN CFA nº 432/2013 passa a vigorar com a seguinte redação

Art. 4º O CFA terá a seguinte estrutura básica:

I - Órgãos Deliberativos:

a) Plenário;

b) Câmaras de Administração e Finanças; Fiscalização e Registro; Formação Profissional; Desenvolvimento Institucional; Relações Internacionais e Eventos; Estudos e Projetos Estratégicos e de Gestão Pública;

c) Ouvidoria.

Art. 2º O § 1º do art. 12 do Regimento do CFA, aprovado pela RN nº 432/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º São as seguintes as Comissões Permanentes:

I - Comissão Permanente de Planejamento Estratégico – CPPE

II - Comissão Permanente de Regimentos do Sistema CFA/CRAs – CPR

III - Comissão Permanente Eleitoral – CPE

IV- Comissão Permanente do Programa de Desenvolvimento dos Conselhos Regionais de Administração – CPPRODER

V - Comissão Permanente de Tomada de Contas – CPTC

VI- Comissão Permanente de Licitação – CPL

VII - Comissão Permanente de Mediação e Arbitragem – CPMA

VIII - Comissão Permanente de Ética e Disciplina - COPED

Art. 3º O inciso XV do art. 17 do Regimento aprovado pela RN CFA nº 432/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

XV - aplicar ou determinar a aplicação das sanções decorrentes de julgamento de processos éticos disciplinares, ressalvadas as competências da Comissão Permanente de Ética e Disciplina;

Art. 4º Revoga-se a Seção XV do Regimento aprovado pela RN CFA nº 432/2013. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Adm. MAURO KREUZ

Presidente

CRA/SP nº 85872

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