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Resolução Normativa 61

Ano

1985

Data de Criação

21/11/1985

Data de Vigência

Data de Revogação

27/10/1986


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   Resolução Normativa 63 - Revoga - Resolução Normativa 61

Determina valores das anuidades para 1986.


          O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4769, de setembro de 1965, e o Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, tendo em vista o disposto na Lei 6.994, de 26 de maio de 1982, e conforme decisão do Plenário na 989ª reunião, realizada nesta data,

          RESOLVE:

          Art. 1º A anuidade de pessoa física, de que trata a alínea a) do item II do Art. 1º da Resolução Normativa CFA nº 41/82, passa, a partir de 1º de janeiro de 1986 e até haver alteração do MVR, a ter os seguintes valores:

em janeiro ................................................................................................Cr$ 140.000

em fevereiro .............................................................................................Cr$ 155.000

em março .................................................................................................Cr$ 175.000

a partir de abril .........................................................................................Cr$ 195.000

não se aplicando aos mesmos o disposto no Art. 2º daquela Resolução.

          Art. 2º Os CRA que, a critério de seu Plenário, não desejarem adotar a tabela referida no Art. 1º poderão continuar cobrando as importâncias correspondentes ao percentual estabelecido na alínea a) do item II do Art. 1º RN-CFA nº 41/82.

 

GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA

 

 

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