1986
27/10/1986
Determina valores de anuidades de pessoa física para 1987.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.994, de 26 de maio de 1982, e conforme decisão do Plenário na 81ª reunião, realizada nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º A alínea a) do item II do Art. 1º da Resolução Normativa CFA nº 41, de 30 de outubro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) pessoa física...........................................................................0,6 MVR a 1MVR, individualizado por Conselho Regional através de Resolução Normativa do CFA”
Art. 2º Esta Resolução Normativa entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987.
Art. 3º Revogam-se, a partir da data referida no Art. 2º, todas as disposições em contrário, especialmente a Resolução Normativa CFA nº 61, de 21 de novembro de 1985.
BELMIRO SIQUEIRA