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Resolução Normativa 511

Ano

2017

Data de Criação

14/06/2017

Data de Vigência

Data de Revogação

28/05/2024


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Dispõe sobre o registro no Conselho Regional de Administração, dos egressos de cursos de educação profissional técnica de nível médio conexos à Administração


Revogado pela Resolução Normativa n.º 649, 28/05/2024     

 Publicada no D.O.U nº 114 , de 16 /06/2017 Seção 1  págs.68

Alterada de acordo com a publicação no DOU nº 211, Seção 1, página 118

RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 511, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

(Alterada pela Resolução Normativa n. 618, de 01.11.2022)

 

Dispõe sobre o registro no Conselho Regional de Administração, dos egressos de cursos de educação profissional técnica de nível médio conexos à Administração.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n° 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o seu Regimento aprovado pela Resolução Normativa CFA n° 432, de 08 de março de 2013,

          CONSIDERANDO que os Conselhos Federal e Regionais de Administração foram criados para fiscalizar e regulamentar o exercício das atividades abrangidas pela Lei nº 4.769/1965, cabendo-lhe a defesa dos interesses da sociedade;

          CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o registro profissional dos egressos de cursos de educação profissional técnica de nível médio afetos à Administração, contemplados no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT);

          CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CFA em sua 16ª reunião, realizada em 08 de junho de 2017.

          RESOLVE:

          Art. 1º Os egressos dos cursos de educação profissional técnica de nível médio, oficiais, oficializados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação, cujos eixos sejam voltados aos campos abrangidos pela Lei nº 4.769/1965, terão os seus registros e atribuições regulados por esta Resolução.

          Art. 2º Para fins do disposto nesta Resolução, consideram-se cursos de educação profissional técnica de nível médio conexos à Administração, os constantes do Anexo Único desta Resolução.

          Art. 3º Os profissionais de que trata a presente Resolução receberão o título de Técnico em Administração, assim entendido o egresso de curso técnico de nível médio.

          § 1º O Técnico em Administração exercerá atividades administrativas de auxílio e apoio, restritas ao respectivo eixo de formação acadêmica.

          § 2º A atuação profissional em campo diverso do respectivo eixo de formação acadêmica torna ilegal o exercício da atividade e punível o infrator.

          Art. 4º O registro profissional de que trata esta Resolução Normativa obedecerá, no que couber, aos preceitos do Regulamento de Registro Profissional editado pelo Conselho Federal de Administração.

          Art. 5º Os profissionais de que trata esta Resolução ficam sujeitos às regras de deontologia previstas no Código de Ética Profissional editado pelo CFA.

          Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Administração.

          Art. 7º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

WAGNER SIQUEIRA

Presidente do CFA

CRA‐RJ Nº 01‐02903‐7

 


 

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 511, DE 14 DE JUNHO DE 2017

 

I – Eixo Gestão e Negócios 
a)  Técnico em Administração
b)  Técnico em Comércio
c)  Técnico em Comércio Exterior
d)  Técnico em Condomínio
e)  Técnico em Cooperativismo
f)  Técnico em Finanças
g)  Técnico em Logística
h)  Técnico em Marketing
i)  Técnico em Qualidade
j)  Técnico em Recursos Humanos
k)  Técnico em Serviços Públicos
l)  Técnico em Transações Imobiliárias
m)  Técnico em Vendas
II – Eixo Militar
a)  Técnico em Suprimento
III – Eixo Turismo, Hospitalidade e Lazer
a) 
Técnico em Agenciamento de Viagem
b) 
Técnico em Eventos
c) 
Técnico em Guia de Turismo
d)  Técnico em Hospedagem
e)  Técnico em Lazer
IV -  Eixo Produção Alimentícia (Alterada pelaResolução Normativa 618, 01.11.2022)

 

a) Técnico em Agroindústria (Alterada pela Resolução Normativa 618, 01.11.2022)
V -  Eixo Recursos Naturais (Alterada pela Resolução Normativa 618, 01.11.2022)
a) Técnico em Agronegócio (Alterada pela Resolução Normativa 618, 01.11.2022)
VI - Eixo Segurança (Alterada pela Resolução Normativa 618, 01.11.2022)
a) Técnico em Segurança do Trabalho  (Alterada pela Resolução Normativa 618, 01.11.2022)
VII - Eixo Ambiente e Saúde  (Alterada pela Resolução Normativa 618, 01.11.2022)
a) Técnico em Gerência de Saúde (Alterada pela Resolução Normativa 618, 01.11.2022)
b) Técnico em Meio Ambiente (Alterada pela Resolução Normativa 618, 01.11.2022)
c) Registros e Informações em Saúde (Alterada pela Resolução Normativa 618, 01.11.2022)

 

 

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