1992
19/03/1992
17/01/2000
Aprova alteração no Regimento do Conselho Regional de Administração do Distrito Federal
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967,
e tendo em vista o constante no processo CFA 210/92, com a solicitação do CRA/DF em Of. 023, de 03/02/92, e
conforme a decisão do Plenário em sua 19ª reunião, realizada nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do inciso XVII do Art. 29 do Regimento do CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"XVII - autorizar a aquisição de material, contratação de serviços ou execução de obras, respeitado o disposto no Decreto-lei n.º 2.300, de 21 de novembro de 1986, e sua legislação complementar, nos limites de dispensa de licitação."
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR CAMARGO DE ALMEIDA