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Resolução Normativa 130

Ano

1992

Data de Criação

15/10/1992

Data de Vigência

Data de Revogação


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Revoga as Resoluções Normativas CFA nºs 64, de 20/11/86, que “Dispõe sobre a Anotação de Autoria Técnica e dá outras providências”, e 70, de 31/08/87, que “Aprova formulário-padrão para Anotação da Autoria Técnica e fixa valor da taxa a ser cobrada”.


          O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de competência que lhe é conferida pela Lei 4.769, de 9 de setembro de 1.965, pelo Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967, tendo em vista a decisão do Plenário na 66ª reunião, realizada nesta data,

          RESOLVE:

          Art. 1º Revogar as Resoluções Normativas CFA nºs 64, de 20/11/86, que “dispõe sobre a Anotação de Autoria Técnica e dá outras providências”, e 70, de 31/08/87, que “aprova formulário-padrão para Anotação de Autoria Técnica e fixa valor da taxa a ser cobrada”.

          Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor nesta data.

          Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

GILMAR CAMARGO DE ALMEIDA

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