Gerenciador de Documentos


Resolução Normativa 190

Ano

1997

Data de Criação

20/06/1997

Data de Vigência

Data de Revogação

29/12/2000


Documentos Relacionados
   Resolução Normativa 251 - Revoga - Resolução Normativa 190

Dispõe sobre a gravação da expressão “não-doador de órgãos e tecidos” na Carteira de Identidade Profissional do Administrador


          O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967;

          CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 9.434/97 em seu artigo 4º, parágrafo primeiro, e

          CONSIDERANDO finalmente a decisão do Plenário na 10ª Reunião Plenária realizada nesta data,

          RESOLVE:

          Art. 1º A expressão “não-doador de órgãos e tecidos” deverá ser gravada de forma indelével e inviolável na Carteira de Identidade Profissional dos Administradores que optarem por esta condição, desde que requerido pelo interessado.

          Art. 2º A manifestação de vontade feita na Cédula de Identidade do Administrador poderá ser reformulada a qualquer momento.

          Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE

Download do Arquivo PDF


CFA - Conselho Federal de Administração
SAUS Quadra 1 Bloco "L" CEP:70070-932 - Brasília - DF
Telefones: (61) 3218-1800 / (61) 3218-1842
8h30-12h/13h30-18h Seg-Sexta