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Resolução Normativa 212

Ano

1999

Data de Criação

15/01/1999

Data de Vigência

Data de Revogação

03/12/2001


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   Resolução Normativa 261 - Revoga - Resolução Normativa 212

Aprova o Regulamento do Prêmio “Belmiro Siqueira” de Administração, e dá outras providências.


          O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967,

          CONSIDERANDO que o prêmio “BELMIRO SIQUEIRA” de Administração foi instituído pela Resolução Normativa CFA Nº 79, de 26 de agosto de 1988, em homenagem ao patrono dos Administradores;

          CONSIDERANDO que o prêmio, concedido pelo Conselho Federal de Administração, tem por finalidade incentivar o desenvolvimento de trabalhos no campo da Administração;

          CONSIDERANDO as alterações das condições do prêmio, na MODALIDADE LIVRE, aprovadas pelo Plenário do CFA na 15ª reunião, realizada em 17 de setembro de 1998; e a

          DECISÃO do Plenário do CFA na 3ª reunião, realizada nesta data,

          RESOLVE:

          Art. 1º. Aprovar o REGULAMENTO DO PRÊMIO “BELMIRO SIQUEIRA” DE ADMINISTRAÇÃO.

          Art. 2º. As modalidades, os temas, os valores dos prêmios em dinheiro e as demais condições específicas para a concessão do PRÊMIO serão definidos, anualmente, pelo Plenário do Conselho Federal Administração.

          Art. 3º. Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução Normativa CFA nº 199, de 19 de dezembro de 1997.

 

RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE 


 

REGULAMENTO DO PRÊMIO “BELMIRO SIQUEIRA” DE ADMINISTRAÇÃO

 

FINALIDADE

          Art. 1º. Este Regulamento estabelece as normas gerais sobre as condições de concessão, pelo CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO – CFA, do Prêmio “Belmiro Siqueira” de Administração.

MODALIDADES DE PREMIAÇÃO

          Art. 2º. O Prêmio “BELMIRO SIQUEIRA” de Administração contemplará 4 (quatro) modalidades distintas de trabalhos no campo da Administração:

I. LIVRO

II. ARTIGO

III. MONOGRAFIA IV. LIVRE

          § 1º. A critério do Plenário do CFA, as modalidades LIVRO e MONOGRAFIA poderão ser agraciadas nos anos pares e as modalidades ARTIGO e LIVRE nos anos ímpares.

          § 2º. As modalidades, os temas, os valores dos prêmios em dinheiro e as demais condições específicas serão propostos, anualmente, pela Câmara de Formação Profissional para aprovação do Plenário do CFA.

CONDIÇÕES DE PREMIAÇÃO

          Art. 3º. Na modalidade LIVRO deverão ser observados os seguintes requisitos:

I. Mais de 80 (oitenta) páginas, impressas;

II. Autoria, necessariamente, de Administrador(es) brasileiro(s);

III. Ano da edição, que não deverá ser superior aos 2 (dois) últimos anos a contar da data de publicação do Edital;

IV. Uma obra por autor(es); V. Abordar tema próprio da área de Administração.

          Art. 4º. Na modalidade ARTIGO deverão ser observados os seguintes requisitos:

II. Os trabalhos com até 20 (vinte) laudas, datilografadas ou digitadas de um lado da folha de tamanho A4, com aproximadamente 85 (oitenta e cinco) toques por linha e 45 (quarenta e cinco) linhas por página.

III. Atender às normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.

IV. Incluir as referências bibliográficas.

V. Apresentar o resumo do trabalho, em no máximo uma página, com definição do campo de abrangência, descrição de objetivos ou resultados esperados e abordagem de problemas e sugestões.

VI. Autoria individual ou coletiva, necessariamente, de Administrador(es) brasileiro(s).

VII. Os artigos deverão estar identificados apenas por pseudônimo, mencionado este de forma destacada no alto da primeira página do texto, entregue em 2 (duas) vias, acondicionado em envelope único, fechado, com a indicação apenas do nome da modalidade e do pseudônimo do(s) autor(es). O(s) autor(es) deverá(ão) entregar outro envelope fechado, indicado apenas pelo pseudônimo adotado, dentro do qual constem a identificação completa, nome(s), endereço(s) e telefone(s) para contato e o CRA onde está(ão) registrado(s).

VIII. Adequação ao tema previamente estabelecido, constante do Edital.

IX. Os trabalhos deverão ser inéditos, ou seja, não publicados pela imprensa.

X. Os textos inseridos em documentos de circulação restrita de Universidades e Centros de Pesquisas serão considerados inéditos.

          Art. 5º. Na modalidade MONOGRAFIA deverão ser observados os seguintes requisitos:

I. Os trabalhos com até 20 (vinte) laudas, datilografadas ou digitadas de um lado da folha de tamanho A4, com aproximadamente 85 (oitenta e cinco) toques por linha e 45 (quarenta e cinco) linhas por página.

II. Atender às normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.

III. Incluir as referências bibliográficas.

IV. Apresentar o resumo do trabalho, em no máximo uma página, com definição do campo de abrangência, descrição de objetivos ou resultados esperados e abordagem de problemas e sugestões.

V. Autoria individual ou coletiva, necessariamente, de aluno(s) de cursos de graduação em Administração regularmente matriculados.

VI. As monografias deverão estar identificados apenas por pseudônimo, mencionado este de forma destacada no alto da primeira página do texto, entregue em 2 (duas) vias, acondicionado em envelope único, fechado, com a indicação apenas do nome da modalidade e do pseudônimo do(s) autor(es). O(s) autor(es) deverá(ão) entregar outro envelope fechado, indicado apenas pelo pseudônimo adotado, dentro do qual constem a identificação completa, nome(s), endereço(s) e telefone(s) para contato e o CRA de sua jurisdição.

VII. Adequação ao tema previamente estabelecido, constante do Edital.

VIII. Os trabalhos deverão ser inéditos, ou seja, não publicados pela imprensa.

IX. Os textos inseridos em documentos de circulação restrita de Universidades e Centros de Pesquisas serão considerados inéditos.

          Art. 6º. Na modalidade LIVRE deverão ser observados os seguintes requisitos:

I. Para participação no certame que seja(m):

a) Administrador(es) brasileiro(s);

b) Organizações públicas ou privadas.

II. Os concorrentes pertencentes as categorias indicadas anteriormente nas alíneas “a” e “b” deverão ser merecedores de especial destaque por ações, conduta ou atividade de promoção, difusão ou apoio à causa do desenvolvimento da ciência e das técnicas de Administração, devidamente comprovados.

III. As indicações para a modalidade LIVRE, serão apresentadas por Conselheiro Federal ou pelos Plenários dos CRAs, acompanhadas da respectiva justificativa do indicante.

INSCRIÇÕES NOS CRAs

          Art. 7º. Para o deferimento das inscrições em cada uma das modalidades, os CRAs ou suas Delegacias, deverão observar, obrigatoriamente e no prazo estabelecido em Edital, o disposto nos artigos 3º, 4º, 5º e 6º do presente Regulamento, devendo exigir na ocasião da apresentação dos trabalhos ou das candidaturas:

          § 1º. Quando se tratar de Administrador(es), a prova de nacionalidade brasileira, a Carteira de Identidade Profissional e o cumprimento de suas obrigações para com o CRA respectivo, este último a ser certificado pela sua unidade de cadastro;

          § 2º. Quando se tratar de aluno(s) de curso de graduação em Administração, a declaração recente de matrícula, fornecida pela Instituição de Ensino Superior correspondente, e fotocópia autenticada da cédula de identidade.

COMITÊS DE JULGAMENTO

          Art. 8º. O CFA e os CRAs instituirão Comitês de Julgamento, estes em primeira instância e aquele para a etapa final da premiação.

CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO NOS CRAs E NO CFA

          Art. 9º. Os Comitês de Julgamento, regularmente designados, observarão os seguintes critérios para o exame e seleção dos trabalhos e dos concorrentes, verificando, previamente, o cumprimento dos procedimentos definidos nos arts. 3º, 4º, 5º e 6º do presente Regulamento, e no Edital do certame.

I - Na modalidade LIVRO:

a) aplicabilidade;

b) atualidade;

c) criatividade.

II - Nas modalidades ARTIGO e MONOGRAFIA:

a) adequação ao tema;

b) objetividade;

c) criatividade;

d) aplicabilidade.

III - Na modalidade LIVRE:

a) relevância;

b) abrangência;

c) criatividade.

          Parágrafo único. O Comitê de Julgamento de cada CRA apresentará ao seu respectivo Plenário o resultado da classificação para homologação.

APRESENTAÇÃO AO CFA PELOS CRAs

          Art. 10. O Comitê de Julgamento do CRA selecionará:

a) 1 (um) concorrente por CRA em cada uma das modalidades, ARTIGO, MONOGRAFIA e LIVRO.

b ) 1(um) Administrador e 1(uma) Organização, por CRA, separadamente, se for o caso da indicação de ambos pelos Conselheiros Federais ou pelo Plenário do CRA, para a modalidade LIVRE.

          Parágrafo único. O CRA encaminhará ao CFA 5 (cinco) exemplares de cada trabalho e a ata de reunião do Comitê de Julgamento do CRA respectivo.

JULGAMENTO FINAL NO CFA E PREMIAÇÃO

          Art. 11. O julgamento final ficará a cargo do Comitê de Julgamento do CFA, presidido pelo seu Vice-Presidente e composto por mais 4 (quatro) membros, sendo 2 (dois) Conselheiros Federais, necessariamente 1 (um) da Câmara de Formação Profissional, e 2 (dois) convidados externos.

          Art. 12. As decisões do Comitê de Julgamento serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

          Art. 13. O Comitê de Julgamento do CFA selecionará:

a) 3 (três) concorrentes em cada uma das modalidades ARTIGO e MONOGRAFIA;

b) 1 (um) concorrente na modalidade LIVRO;

c) 1 (um) Administrador e 1 (uma) Organização, separadamente, na modalidade LIVRE.

Parágrafo único. O Plenário do CFA deverá homologar a classificação de seu Comitê de Julgamento.

          Art. 14. Os vencedores das 4 (quatro) Modalidades serão agraciados da seguinte forma:

I - Nas modalidades ARTIGO e MONOGRAFIA:

a) certificado, prêmio em dinheiro e troféu para o 1º colocado de cada modalidade;

b) certificado e prêmio em dinheiro para os 2º e 3º colocados de cada modalidade.

II - Na modalidade LIVRO:

a) certificado, prêmio em dinheiro e troféu apenas para o 1º colocado.

III - Na modalidade LIVRE:

a) certificado e troféu para o Administrador e para a Organização, separadamente.

          § 1º. Os valores das premiações serão fixados pelo Plenário do Conselho Federal de Administração e divulgados em Edital.

          § 2º. Os vencedores de todas as modalidades receberão diária e passagem aérea de ida e volta de sua cidade de origem até o estado a ser escolhido para a realização dos eventos comemorativos da profissão de Administrador.

DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

          Art. 15. Os prazos de inscrição e julgamento do concurso, tanto no CRA quanto no CFA, serão fixados pelo Plenário do CFA, mediante proposta da Câmara de Formação Profissional.

          Art. 16 A premiação será celebrada em solenidade pública, a ser realizada, preferencialmente, na semana comemorativa da profissão do Administrador.

          Art. 17. Os artigos e monografias poderão ser reunidos em publicações de responsabilidade do CFA e, após sua publicação. Será permitida a reprodução, sob qualquer forma, nos meios de comunicação, desde que haja a citação da fonte e do autor e seja respeitado o conteúdo essencial do trabalho.

          Art. 18 Os trabalhos (livros, artigos e monografias), apresentados ao Comitê de Julgamento do CFA, não serão devolvidos ao(s) autor(es).

          Art. 19. A inscrição ao concurso, nas modalidades ARTIGO e MONOGRAFIA implica aceitação tácita, pelo(s) autor(es), de eventual publicação e divulgação do seu trabalho, sem qualquer termo de retribuição pelo CFA.

          Art. 20. Os agraciados terão um prazo de 60 (sessenta) dias, após o conhecimento formal da decisão, para se pronunciar por escrito sobre a aceitação ou não da premiação.

          Art. 21 O Comitê de Julgamento do CFA decidirá sobre as situações não previstas neste Regulamento.

          Art. 22 As providências necessárias à concessão do Prêmio serão objeto de Edital publicado no Diário Oficial da União e terão divulgação nacional, especialmente nos Informativos dos CRAs e nas Instituições de Ensino Superior que ministrem cursos de graduação em Administração.

          Art. 23. Não poderão concorrer:

I - Em todas as modalidades, os integrantes dos Comitês de Julgamento.

II - Os Conselheiros Federais e Regionais do Sistema CFA/CRAs.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE

 

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