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Resolução Normativa 531

Ano

2017

Data de Criação

08/12/2017

Data de Vigência

Data de Revogação


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Altera a Resolução Normativa CFA nº 505, de 11 de maio de 2017.


Publicada DOU nº 236, 11/12/2017, Seção 1 pág. 147

RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 531, 08 DE DEZEMBRO DE  2017

 

 

Altera a Resolução Normativa CFA nº 505, de 11 de maio de 2017.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n° 61.934, de 22 de dezembro de 1967;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Normativa CFA nº 505, de 11 demaio de 2017, que dispõe sobre o registro profissional nos Conselhos Regionais de Administração, dos diplomados em Cursos Superiores de Tecnologia conexos à ciência da Administração;

CONSIDERANDO que o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais se insere no Eixo Tecnológico Gestão e Negócios;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CFA em sua 32ª reunião, realizada em 07 de dezembro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º, inciso III, da Resolução Normativa CFA nº 505, de 2017, passa a vigorar acrescido da alínea ‘l’, com a seguinte redação:

“l) Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais.”

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adm. WAGNER SIQUEIRA

Presidente do CFA

CRA-RJ Nº 01-02903-7

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