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Resolução Normativa 358

Ano

2008

Data de Criação

31/10/2008

Data de Vigência

Data de Revogação

01/03/2012


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   Resolução Normativa 421 - Revoga - Resolução Normativa 358

Dispõe sobre expedição de Certidões pelos Conselhos Regionais de Administração


  Revogada pela Resolução Normativa 421, 01/03/2012

 

Publicada no D.O.U. nº 214, de 04/11/2008  Seção 1 - página 86 

RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 358, de 31 de OUTUBRO de 2008

 

Dispõe sobre expedição de Certidões pelos Conselhos Regionais de Administração.

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei n.º. 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 309, de 14 de setembro de 2005, e a

          DECISÃO do Plenário na 16ª reunião plenária, realizada no dia 23 de outubro de 2008,

          RESOLVE:

          Art. 1º Os Conselhos Regionais de Administração, mediante requerimento de interessado, expedirão certidão no prazo necessário para que o mesmo possa exercer direitos ou esclarecer situações.

          § 1º A certidão será assinada pelo Presidente do CRA, sendo que na sua ausência poderá ser assinada pelo Vice-Presidente ou o Diretor que estiver presente na sede do CRA ou na Delegacia.

          § 2º Mediante delegação do Presidente, a certidão poderá ser assinada por Funcionário do Quadro de Pessoal Efetivo do CRA.

          Art. 2º o CRA poderá fornecer certidão eletrônica, utilizando para tanto o seu sítio na Rede Mundial de Computadores (internet).

          Art. 3º Serão isentos das taxas estabelecidas em Resoluções Normativas desta Autarquia, para a expedição de certidões, os interessados que demonstrarem achar-se amparados pelo benefício de assistência jurídica gratuita ou comprovadamente carentes.

          Art. 4º A certidão estará isenta de taxas quando se destinar ao uso exclusivo no âmbito do Sistema CFA/CRAs.

          Art. 3º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução Normativa CFA Nº 191, de 20 de junho de 1997.

Adm. Roberto Carvalho Cardoso

Presidente

CRA/SP n.º 097

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