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Resolução Normativa 396

Ano

2010

Data de Criação

08/12/2010

Data de Vigência

Data de Revogação

11/05/2017


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   Resolução Normativa 504 - Revoga - Resolução Normativa 396

Altera a Resolução Normativa CFA nº 374, de 12 de novembro de 2009, para incluir o registro profissional nos Conselhos Regionais de Administração de diplomados em curso superior de Tecnologia em determinada área da Administração, oficial, oficializado ou reconhecido pelo Ministério da Educação.


         Revogada pela Resolução Normativa CFA n. 504, de 11/05/2017

Publicada no D.O.U. nº 237, de 13/12/10 Seção 1 – Página 136

 RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 396, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010 

Altera a Resolução Normativa CFA nº 374, de 12 de novembro de 2009, para incluir o registro profissional nos Conselhos Regionais de Administração de diplomados em curso superior de Tecnologia em determinada área da Administração, oficial, oficializado ou reconhecido pelo Ministério da Educação.

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 392, de 3 de dezembro de 2010;

          CONSIDERANDO o disposto na Resolução Normativa CFA nº 373, de 12 de novembro de 2009, que aprovou o registro profissional nos Conselhos Regionais de Administração dos diplomados em curso superior de Administração;

         CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Resolução Normativa CFA nº 373, de 12 de novembro de 2009, e no art. 2º da Resolução Normativa CFA nº 374, de 12 de novembro de 2009, que remetem competência ao Conselho Federal de Administração para fazer inclusões de cursos superiores de Tecnologia, em determinada área da Administração, no rol daqueles que habilitam o egresso a obter registro profissional em Conselho Regional de Administração; e a

DECISÃO do Plenário do CFA na 19ª reunião, realizada em 3 de dezembro de 2010,

RESOLVE:

          Art. 1º Ficam acrescidos os seguintes Cursos Superiores de Tecnologia, conforme a convergência à respectiva alínea do art. 2º da Resolução Normativa CFA nº 374, de 12 de novembro de 2009:

“(...)

b) Gestão Empresarial;

e) Gestão e Marketing de Pequenas e Médias Empresas;

i) Gestão de Políticas Públicas;

m) Gestão de Produção e Distribuição de Petróleo; e Gestão de Petróleo e Gás;

s) em Turismo e Hotelaria;

w) Gestão de Agroindústria;

x) Gestão de Seguros e Gestão de Segurança Pública e Empresarial.

y) Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Gestão de Sistemas de Informação; Sistema da Informação com ênfase em Análise de Sistema; e Informática ênfase Gestão da Produção Industrial.

Art. 2º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Adm. Roberto Carvalho Cardoso

Presidente

CRA/SP nº 097

 

 

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