2012
11/06/2012
REVOGA A RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 420, DE 1º DE MARÇO DE 2012, REPRISTINA A RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 304, DE 6 DE ABRIL DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicado DOU nº 112, de 12/06/2012 Seção 1 pág. 183
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 423, de 11 de junho de 2012
REVOGA A RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 420, DE 1º DE MARÇO DE 2012, REPRISTINA A RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 304, DE 06 DE ABRIL DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA, especialmente seu art. 42, XIV, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 392, de 3 de dezembro de 2010,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 3º, do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro);
RESOLVE, ad-rederendum do Plenário do Conselho Federal de Administração:
Art. 1º Revogar, na íntegra, a Resolução Normativa CFA nº 420, de 1º de março de 2012, que padroniza os procedimentos para Certificação de atestado de capacidade técnica, visto em atestados, acervo técnico e dá outras providências.
Art. 2º Repristinar, na íntegra, a Resolução Normativa CFA nº 304, de 06 de abril de 2005, que cria o Acervo Técnico-Profissional de Pessoa Física e o Acerto Técnico- Cadastral de Pessoas Jurídicas, por meio do Registro de Comprovação de Aptidão para Desempenho de Atividades de Administração – RCA.
Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Adm. Sebastião Luiz de Mello
Presidente
CRA-MS n° 013