2024
19/01/2024
COMISSÃO PERMANENTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DOS CONSELHOS REGIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO – CPPRODER – 2024
PORTARIA CFA Nº 4, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º, inciso VII, Capítulo IV, Seção IV, artigo 9º, inciso III, § 2º, Artigo 11, 20, inciso IX , 42, inciso IV, 49, inciso V, 51, inciso VIII, do supracitado Regimento do CFA;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 36, inciso I, 37, incisos I, II, III e § 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44 e 45 do Regulamento aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 638, de 15 de dezembro de 2023,
DECISÃO do Plenário na 12ª sessão, realizada no dia 07.12.2023;
RESOLVE,
Art. 1º Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DOS CONSELHOS REGIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO – CPPRODER – 2024,
Art. 2º Designar, para integrá-la:
os Conselheiros Federais:
CRA-MG Adm. Gilmar Camargo de Almeida - Coordenador
CRA-AL - Admª. Jociara Márcia da Silva Correia
CRA-AP - Admª. Herlígenas Corrêa de Oliveira Araújo
os Presidentes dos CRAs:
CRA-BA - Adm. Márcio de Miranda Leite e Oiticica
CRA-CE - Adm. Francisco Rogério Cristino
Art. 3º A Comissão contará com a colaboração, no que couber, da Adm. ANA MARIA DE ARAÚJO FERREIRA, Assessora da Presidência do CFA.
Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Art. 5º. Revoga-se a Portaria CFA nº 10, de 12 de janeiro de 2023.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE Nº 08277