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Portaria 4

Ano

2024

Data de Criação

19/01/2024

Data de Vigência

Data de Revogação


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COMISSÃO PERMANENTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DOS CONSELHOS REGIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO – CPPRODER – 2024


 

PORTARIA CFA Nº 4, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃOno uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º, inciso VII, Capítulo IV, Seção IV, artigo 9º, inciso III, §  2º,  Artigo 11, 20, inciso IX , 42, inciso IV,  49, inciso V, 51, inciso VIII, do supracitado Regimento do CFA;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 36, inciso I, 37, incisos I, II, III e § 1º,  2º, 3º, 4º e 5º, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44 e 45 do Regulamento aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 638, de 15 de dezembro de 2023,

DECISÃO do Plenário na 12ª sessão, realizada no dia 07.12.2023;

RESOLVE,

Art. 1º Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DOS CONSELHOS REGIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO – CPPRODER – 2024,

Art. 2º Designar, para integrá-la:

os Conselheiros Federais:

CRA-MG Adm.  Gilmar Camargo de Almeida - Coordenador

CRA-AL -  Admª. Jociara Márcia da Silva Correia 

CRA-AP -  Admª.  Herlígenas Corrêa de Oliveira Araújo

os Presidentes dos CRAs:

 CRA-BA  - Adm. Márcio de Miranda Leite e Oiticica

 CRA-CE - Adm. Francisco Rogério Cristino

Art. 3º  A Comissão contará com a colaboração, no que couber, da Adm. ANA MARIA DE ARAÚJO FERREIRA, Assessora da Presidência do CFA.

Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

Art. 5º. Revoga-se a Portaria CFA nº 10, de 12 de janeiro de 2023.

 

Adm.  Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE Nº 08277


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