2023
18/09/2023
31/12/2023
Comissão Especial de julgamento do Prêmio CFA Guerreiro Ramos
Vigência Expirada
PORTARIA CFA Nº 123, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,
CONSIDERANDO a Resolução Normativa CFA nº 606, de 06 de outubro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão Especial de julgamento do Prêmio CFA Guerreiro Ramos, nos termos do Edital Prêmio CFA Guerreiro Ramos nº 1/2023/CFA, de 07 de agosto de 2023, aprovado pela Resolução Normativa nº 606, de 06 de outubro de 2021.
Art. 2º. Designar, para integrar o Comitê de que trata o art. 1º da presente Portaria, os senhores:
Adm. Gilmar Camargo de Almeida, Vice- Presidente do CFA;
Adm. Rui Ribeiro de Araújo, Diretor da Câmara de Gestão Pública;
Adm. Francisco Carlos Santos de Jesus, Vice-Diretor da Câmara de Gestão Pública;
Adm. Tiago Nóbrega Stival, Membro da Câmara de Gestão Pública.
Adm. Domingos Sávio Spezia - Conselheiro Federal Suplente
Art. 3º. A Comissão citada no art. 1º desta Portaria contará com a colaboração, no que couber, da Câmara de Gestão Pública - CGP.
Art. 4º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, esta Comissão terá a sua vigência até o dia 31.12.2023.
Art. 5º. A presente Portaria entra em vigor nesta data.
Adm. Leonardo Macedo
Presidente
CRA-CE nº 08277