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Portaria 123

Ano

2023

Data de Criação

18/09/2023

Data de Vigência

31/12/2023

Data de Revogação


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Comissão Especial de julgamento do Prêmio CFA Guerreiro Ramos


Vigência Expirada 

PORTARIA CFA Nº 123, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO Resolução Normativa CFA nº 606, de 06 de outubro de 2021,

 

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão Especial de julgamento do Prêmio CFA Guerreiro Ramos, nos termos do Edital Prêmio CFA Guerreiro Ramos nº 1/2023/CFA, de 07 de agosto de 2023, aprovado pela Resolução Normativa nº 606, de 06 de outubro de 2021.

Art. 2º. Designar, para integrar o Comitê de que trata o art. 1º da presente Portaria, os senhores:

  • Conselheiros Federais:

Adm. Gilmar Camargo de Almeida, Vice- Presidente do CFA;

Adm. Rui Ribeiro de Araújo, Diretor da Câmara de Gestão Pública;

Adm. Francisco Carlos Santos de Jesus, Vice-Diretor da Câmara de Gestão Pública;

Adm. Tiago Nóbrega Stival, Membro da Câmara de Gestão Pública.

 

  • Convidado:

Adm. Domingos Sávio Spezia - Conselheiro Federal Suplente

 

Art. 3º. A Comissão citada no art. 1º desta Portaria contará com a colaboração, no que couber, da Câmara de Gestão Pública - CGP.

Art. 4º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, esta Comissão terá a sua vigência até o dia 31.12.2023.

Art. 5º. A presente Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

Adm. Leonardo Macedo

Presidente

CRA-CE nº 08277

 


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