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Resolução Normativa 627

Ano

2023

Data de Criação

09/05/2023

Data de Vigência

Data de Revogação


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Altera a Resolução Normativa CFA nº 626, de 17 de abril de 2023.


Publicada DOU nº 89, 11/5/2023, Seção 1 pág. 265

RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 627, DE 9 DE MAIO DE 2023

Altera a Resolução Normativa CFA nº 626, de 17 de abril de 2023.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 09 setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n. 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Administração tem função uniformizadora dos Conselhos Regionais de Administração (CRAs);

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Administração estabelecer os procedimentos de cobrança, consoante disposto no art. 6º, § 2º, da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário em sua 6ª Sessão, realizada em 4 de maio de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º O § 4º do art. 2º da Resolução Normativa CFA nº 626, de 17 de abril de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 4º O vencimento da segunda parcela dar-se-á em até 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do Termo de Conciliação de Dívida e as demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes.

Art. 2º O art. 2º da Resolução Normativa nº 626, de 17 de abril de 2023 passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:

§ 5º As parcelas serão fixas.

Art. 3º O art. 7º da Resolução Normativa CFA nº 626, de 17 de abril de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação, excluindo-se o parágrafo único:

Art. 7º O termo de conciliação de dívida indicará o valor do débito consolidado e o percentual de desconto.

Art. 4º O art. 10 da Resolução Normativa CFA nº 626, de 17 de abril de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10 A adesão ao Programa Especial de Recuperação de Créditos (PERC), nos termos do art. 5º, será formalizada pelo devedor até o dia 22 de dezembro de 2023.

Art. 5º Fica declarada a revogação da:

I - Resolução Normativa CFA nº 221, de 09 de julho de 1999;

II - Resolução Normativa CFA nº 346, de 23 de novembro de 2007;

III - Resolução Normativa CFA nº 372, de 21 de outubro de 2009;

IV - Resolução Normativa CFA nº 499, de 10 de maio de 2017;

V - Resolução Normativa CFA nº 522, de 23 de agosto de 2017;

VI - Resolução Normativa CFA nº 563, de 26 de abril de 2019;

VII - Resolução Normativa CFA nº 576, de 9 de dezembro de 2019;

VIII - Resolução Normativa CFA nº 580, de 15 de abril de 2020;

IX - Resolução Normativa CFA nº 596, de 30 de março de 2021;

X - Resolução Normativa CFA nº 600, de 28 de junho de 2021;

XI - Resolução Normativa CFA nº 605, de 27 de setembro de 2021;

XII - Resolução Normativa CFA nº 615 de 30 de março de 2022.

Art. 6º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente

CRA-CE n. 08277

 


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