2022
08/12/2022
Dispõe sobre a Acreditação CFA e dá outras providências
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA nº 622, de 08 de dezembro de 2022.
Dispõe sobre a Acreditação CFA e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO (CFA), no uso da competência que lhe confere a Lei nº 4.769/1965, de 9 de setembro de 1965, o Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento da autarquia,
CONSIDERANDO que o CFA tem como uma de suas finalidades a promoção de estudos e campanhas em prol da racionalização administrativa do País;
CONSIDERANDO que o CFA tem como uma de suas finalidades a promoção de estudos e campanhas em prol da racionalização administrativa do País;
CONSIDERANDO que o Sistema CFA/CRAs defende a melhoria contínua do ensino da ciência da Administração;
CONSIDERANDO que o ensino de qualidade contribui para oferta de profissionais mais qualificados para o exercício da profissão.
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CFA na 11ª sessão, realizada no dia 08 de dezembro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Acreditação CFA, com a finalidade de distinguir as Instituições de Educação Superior (IES) que ofertem cursos de graduação em Administração.
Art. 2º A concessão da Acreditação CFA levará em consideração as seguintes premissas:
I – o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES;
II – as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) do curso de graduação em Administração;
III – outros quesitos a serem definidos em edital elaborado pelo CFA.
Art. 3º A certificação recebida pela IES em decorrência da participação no programa de que trata a presente resolução terá validade de dois anos.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Adm. Mauro Kreuz
Presidente do CFA
CRA-SP n. 858672