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Resolução Normativa 622

Ano

2022

Data de Criação

08/12/2022

Data de Vigência

Data de Revogação


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Dispõe sobre a Acreditação CFA e dá outras providências


Publicado DOU n. 235, 15/12/2022, pág. 290

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA nº 622, de 08 de dezembro de 2022.

 

 

Dispõe sobre a Acreditação CFA e dá outras providências.

 

 

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO (CFA), no uso da competência que lhe confere a Lei nº 4.769/1965, de 9 de setembro de 1965, o Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento da autarquia,

CONSIDERANDO que o CFA tem como uma de suas finalidades a promoção de estudos e campanhas em prol da racionalização administrativa do País;

CONSIDERANDO que o CFA tem como uma de suas finalidades a promoção de estudos e campanhas em prol da racionalização administrativa do País;

CONSIDERANDO que o Sistema CFA/CRAs defende a melhoria contínua do ensino da ciência da Administração;

CONSIDERANDO que o ensino de qualidade contribui para oferta de profissionais mais qualificados para o exercício da profissão.

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CFA na 11ª sessão, realizada no dia 08 de dezembro de 2022.

RESOLVE

Art. 1º Fica criada a Acreditação CFA, com a finalidade de distinguir as Instituições de Educação Superior (IES) que ofertem cursos de graduação em Administração.

Art. 2º A concessão da Acreditação CFA levará em consideração as seguintes premissas:

I – o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES;

II – as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) do curso de graduação em Administração;

III – outros quesitos a serem definidos em edital elaborado pelo CFA.

Art. 3º A certificação recebida pela IES em decorrência da participação no programa de que trata a presente resolução terá validade de dois anos.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Adm. Mauro Kreuz

Presidente do CFA

CRA-SP n. 858672

 


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