2021
10/12/2022
31/08/2022
Altera a Resolução Normativa CFA n. 610, de 16 de novembro de 2021.
Revogada pela Resolução Normativa n. 617, 31/08/2022
Publicado no D.O.U nº 235, de 17/11/2021, Seção 1, pág.381.
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 612, DE 10 DE dezembro DE 2021.
Altera a Resolução Normativa CFA n. 610, de 16 de novembro de 2021.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n° 61.934, de 22 de dezembro de 1967 , e o seu Regimento aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 584, de 25 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CFA em sua 11ª reunião, realizada em 09 de dezembro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º da Resolução Normativa CFA nº 610, de 16 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Quando da primeira inscrição no CRA, desde que requerida no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de colação de grau, fica assegurada à pessoa física isenção da anuidade do exercício vigente e desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade do exercício subsequente.
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Adm. Mauro Kreuz
Presidente do CFA
CRA-SP Nº 85.872