2021
07/12/2021
18/01/2022
Altera a Resolução Normativa CFA nº 608, de 07 de outubro de 2021.
Revogada pela Resolução Normativa n. 614, 18/01/2022
Publicado no D.O.U nº 230, de 08/12/2021, Seção 1, pág.149
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 611, DE 07 DE dezembro DE 2021.
Altera a Resolução Normativa CFA nº 608, de 07 de outubro de 2021.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe confere a Lei n°4.769, de 1965, o Decreto n° 61.934, de 1967, e o disposto no art. 40, incisoXIII, do Regimento da autarquia;
CONSIDERANDO que os Conselhos Federal e Regionais de Administração constituem em seu conjunto uma autarquia, cabendo ao Conselho Federal de Administração adotar as providências legais e regimentais para garantir o cumprimento das finalidades previstas em sua lei de criação, notadamente a fiscalização do exercício profissional;
CONSIDERANDO que a intervenção decretada pela Resolução Normativa CFA nº 608, de 7 de outubro de2021 deve ser encerrada somente após cessados os motivos que a ensejaram;
CONSIDERANDO o dever institucional do CFA de garantir a continuidade e regularidade do serviço público prestado pela autarquia;
CONSIDERANDO as irregularidades no âmbito do Conselho Regional de Administração do Pernambuco, constatadas no curso da intervenção;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º da Resolução Normativa CFA nº608, de 7 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º A intervenção terá duração de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação da presente resolução, podendo ser encerrada em menor prazo ou prorrogada por decisão do Conselho Federal de Administração.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 7 de dezembro de 2021.
Adm. MAURO KREUZ
Presidente do CFA
CRA-SP 85872