2021
02/06/2021
26/12/2023
Altera o Regulamento aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 583, de 21 de agosto de 2020
Revogada pela RN 639, de 26/12/2023
Publicado no D.O.U nº 105, de 02/06/2021, Seção 1, pág.164 e 165
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 598, DE 02 DE JUNHO DE 2021.
Altera o Regulamento aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 583, de 21 de agosto de 2020.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 desetembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 dedezembro de 1967, e o seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Administração tem função uniformizadora dos Conselhos Regionais de Administração (CRAs);
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Administração estabelecer os procedimentos de cobrança, consoante disposto no art. 6º, § 2º, da Lei nº 12.514, de 28 deoutubro de 2011;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do procedimento de cobrança, face ao disposto no art.5º, inciso LV, da Constituição Federal;
RESOLVE, ad referendum:
Art. 1º O art. 6º do Regulamento aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 583, de 21 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º A notificação do lançamento ao sujeito passivo será feita por, no mínimo, uma das seguintes modalidades, a critério do CRA:
I – por meio eletrônico;
II – pelo correio; ou
III – pessoalmente.
§ 1º Quando resultar improfícuo um dos meios previstos no caput deste artigo, a notificação poderá ser feita por edital publicado no Diário Oficial da União.
§ 2º Na hipótese de utilização da modalidade prevista no § 1º, o edital também deverá ser publicado na página do CRA na internet e afixado em local franqueado ao público na sede do CRA.
§ 3º Considera-se feita a notificação ou qualquer comunicação ao sujeito passivo:
I – por meio eletrônico, na data da leitura;
II – pelo correio, na data de entrega constante do aviso de recebimento;
III – pessoalmente, na data da assinatura do sujeito passivo ou seu representante legal; e
IV – por edital, na data de sua publicação.
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Adm. MAURO KREUZ
Presidente do CFA
CRA-SP 85872