2020
07/10/2020
Dispõe sobre o cancelamento das eleições no âmbito do Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA-RS), processo eleitoral 2020, mandatos 2021 a 2024, o regular procedimento administrativo para a apuração das responsabilidades à luz das normas aplicáveis à espécie e dá outras providências
Publicado no D.O.U. nº 194 de 08/10/2020, Seção 1 pag. 89
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 586, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre o cancelamento das eleições no âmbito do Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA-RS), processo eleitoral 2020, mandatos 2021 a 2024, o regular procedimento administrativo para a apuração das responsabilidades à luz das normas aplicáveis à espécie e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Federal de Administração (CFA), no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da Lei n° 4.769, de 1965, o Decreto n° 61.934, de 1967, e o Regimento Interno – Resolução 584, de 25 de agosto de 2020.
CONSIDERANDO que compete ao CFA, na condição de órgão central do Sistema CFA/CRAs, organizar os Conselhos Regionais, consoante art. 36 do Regulamento aprovado pelo Decretonº 61.934/1967;
CONSIDERANDO que a Comissão Permanente Eleitoral do CFA (CPE/CFA), eleita pelo Plenário do CFA, é órgão com função correcional e consultiva, encarregado de supervisionar todo o processo eleitoral no âmbito da autarquia.
CONSIDERANDO a ocorrência de reiterada desconformidade no âmbito do Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA-RS), relativamente à constituição do colégio eleitoral e sua inclusão no sistema eleitoral;
CONSIDERANDO a Deliberação nº 182/2020/CFA, da CPE/CFA, que decidiu pelo cancelamento das eleições previstas para 28 de outubro de 2020, no âmbito do CRA-RS;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preventivas e corretivas tendentes a evitar novas ocorrências congêneres, bem como salvaguardar os interesses da autarquia,
RESOLVE, ad referendum do Plenário:
Art. 1º Designar a Comissão Permanente Eleitoral do CFA (CPE/CFA) para supervisionar diretamente o processo eleitoral no âmbito do CRA-RS para eleição do terço referente ao período de janeiro 2021 a dezembro de 2024, ou o período remanescente, se for o caso.
Art. 2º Determinar à CPE/CFA que exerça sua função correcional primária, mediante a instauração de processo administrativo com vistas à apuração das possíveis irregularidades, bem como identificação do(s) agente(s) cuja ação ou omissão tenha contribuído para a ocorrência dos fatos que ensejaram o cancelamento das eleições no âmbito do CRA-RS.
Art. 3º A CPE/CFA contará, no que couber, com o apoio técnico da Coordenadoria de Informática e da Assessoria Jurídica do CFA.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Adm. MAURO KREUZ
Presidente
CRA-SP 85872