2019
06/12/2019
Altera dispositivos do Regimento do Conselho Regional de Administração do Amazonas.
Publicado DOU n 240 , Seção I, de 12/12/2019, pág.300
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 574, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera dispositivos do Regimento do Conselho Regional de Administração do Amazonas.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n°61.934, de 22 de dezembro de 1967;
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Administração tem função uniformizadora dos Conselhos Regionais de Administração (CRAs), consoante o disposto no art. 8º, ‘a’, da Lei nº 4.769/1965;
CONSIDERANDO o resultado dos trabalhos da Comissão Permanente de Regimentos do Sistema CFA/CRAs – CPR, e a
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CFA em sua 19ª reunião, realizada em 06 de dezembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único dos artigos 8º e 11º do Regimento do CRA-AM, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 524/2017 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º (...) Parágrafo único. Fica proibida a prestação, direta ou indireta, de serviços remunerados ao Conselho Regional de Administração do Amazonas, por parte de ex-integrante da Diretoria Executiva, pelo período de 06 (seis) meses, contado a partir da data de afastamento do cargo." (g.n.)
"Art. 11º (...) "Parágrafo Único. As Comissões Especiais e Grupos de Trabalhos poderão ser compostos por conselheiros, empregados, Profissionais da Administração e colaboradores e terão, como Coordenador um Conselheiro Regional Efetivo." (g.n.)
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Adm. MAURO KREUZ
Presidente do CFA
CRA-SP Nº 85.872