2019
29/10/2019
25/03/2021
Altera dispositivos do Regimento do Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro, na parte relativa às reuniões plenárias.
Revogada pela Resolução Normativa n. 595, de 25/03/2021
Publicado DOU nº 211, Seção I, de 31/10/2019, págs. 149
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 573, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019
Altera dispositivos do Regimento do Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro, na parte relativa às reuniões plenárias.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n° 61.934, de 22 de dezembro de 1967;
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Administração tem função uniformizadora dos Conselhos Regionais de Administração (CRAs), consoante o disposto no art. 8º, ‘a’, da Lei nº 4.769/1965;
CONSIDERANDO o resultado dos trabalhos da Comissão Permanente de Regimentos do Sistema CFA/CRAs –CPR, e a
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CFA em sua 16ª reunião, realizada em 24 de outubro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do art. 24 do Regimento do CRA-RJ, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 513/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º O Plenário reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, 3 (três) vezes por mês e extraordinariamente por convocação do Presidente ou a requerimento da maioria simples de seus integrantes.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Adm. MAURO KREUZ
Presidente
CRA/SP nº 85872