2019
12/08/2019
Altera a Resolução Normativa CFA nº 555/2019.
Publicada pelo DOU nº 154, Seção 1, de 12/08/2019, pag 88
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 571, DE 09 DE AGOSTO DE 2019.
Altera a Resolução Normativa CFA nº 555/2019.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe confere a Lei n° 4.769, de 1965, o Decreto n° 61.934, de 1967, e o Regimento aprovado pela Resolução Normativa CFA n° 432, de 8 de março de2013,
CONSIDERANDO a intervenção decretada pela ResoluçãoNormativa CFA nº 555/2019;
CONSIDERANDO as irregularidades administrativas e financeiras no âmbito do Conselho Regional de Administração do Pará (CRA-PA) que foram identificadas no curso da intervenção;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do funcionamento das atividades do CRA-PA, dentro dos parâmetros legais e constitucionais atinentes à Administração Pública;
CONSIDERANDO o tempo necessário para realização de novas eleições dos membros do Plenário do CRA-PA, bem como da diretoria do Regional;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CFA na 14ª reunião, realizada no dia 08 de agosto de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Resolução Normativa CFA nº 555, de 23 de janeirode 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º A intervenção terá duração até o dia 31 de março de 2020, podendo ser encerrada em menor prazo ou prorrogada por decisão do Plenário do Conselho Federal de Administração.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
Adm. MAURO KREUZ
Presidente do CFA
CRA/SP nº 85872