2018
17/12/2018
17/12/2020
Dispõe sobre Certidão de Habilitação Legal na atuação do Profissional de Administração em Pericia Judicial e Extrajudicial.
Revogada pela Resolução Normativa n. 593, 17/12/2020
Publicado DOU nº 245, Seção I, pág. 896, 21/12/2018
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 551, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre Certidão de Habilitação Legal na atuação do Profissional de Administração em Pericia Judicial e Extrajudicial.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da atuação do Profissional Administrador Perito e Administrador Judicial e Extrajudicial, em consonância com os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do art. 156 e art. 465 do CPC - Código de Processo Civil,
CONSIDERANDO a necessidade de reformulação da certidão do Profissional Administrador Perito Judicial e Extrajudicial e do Administrador Judicial registrado nos CRAs e a
Decisão ad referendum, resolve:
RESOLVE:
Art. 1º As perícias de atuação do Profissional de Administração, conforme disposto no artigo 2º, alínea “b”, da Lei n.º 4.769/65, e artigo 3º, alínea “b”, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934/67, os seguintes procedimentos legais nos campos de atuação da administração.
Parágrafo único. O Profissional de Administração somente poderá exercer a atividade de Administrador Perito Judicial e Extrajudicial e de Administrador Judicial quando nomeado pelo juiz da causa ou indicado pelas partes.
Art. 2º Os CRAs, mediante requerimento, fornecerão Certidão de Habilitação Legal para o exercício da atividade de Administrador Perito Judicial e Extrajudicial e de Administrador Judicial aos Profissionais de Administração que estiverem no uso de suas prerrogativas profissionais e em dia com suas obrigações perante os CRAs.
Parágrafo único. O modelo da Certidão de Habilitação Legal esta anexa a esta resolução.
Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, as Resoluções Normativas CFA nº224, de 12/08/99.
Adm. Wagner Siqueira
Presidente
CRA-RJ nº 01-02903-7
ANEXO À RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA N.º *****
(M O D E L O)
C E R T I D Ã O N.º ........../.......
CERTIFICAMOS, para todos os fins de direito, que o(a) Profissional de Administração (nome do profissional), encontra-se regularmente registrado(a) neste Conselho Regional de Administração/CRA - ***** desde **/**/****, sob o número ******, estando em dias as com suas obrigações legais. CERTIFICAMOS, que de acordo com §2º, do art. 156 da Lei nº 13.105/2015 - Código de Processo Civil – e a RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 551, DE 17/12/2018 que Dispõe sobre Certidão de Habilitação Legal na atuação do Profissional de Administração em Pericia Judicial e Extrajudicial. Resolução Normativa n.º ********, de **********, do Conselho Federal de Administração, o(a) profissional está habilitado(a) como PERITO, com a(s) atribuição(ões) *****************, comprovada(s) neste Regional através do acervo de nº ***************, bem como a apuração de valores dos processos judiciais civis e trabalhistas, ainda que na fase de liquidação de sentença, quando objetivar a constatação de atos e fatos, a par de documentos administrativos entranhados no processo. CERTIFICAMOS, ainda que esta Certidão tem validade de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de sua assinatura. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
VISTO: ...........................................................................................
(nome, n.º do registro e assinatura do Presidente do CRA