1979
19/11/1979
03/02/2000
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O CONSELHO FEDERAL DE TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe confere a Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, regulamentada pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967,
CONSIDERANDO os exames feitos nos Regimentos Internos, e face à redação dada aos mesmos,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os Regimentos Internos dos CRTAs das 5ª, 8ª e 11ª Regiões.
Art. 2º Os Conselhos Regionais de Técnicos de Administração adaptarão os seus respectivos Regimentos Internos às novas disposições do Regimento Interno do CFTA, alteradas pela Resolução Normativa CFA N.º 02/79, publicada no Diário Oficial de 17 de abril de 1979 (Seção I - Parte II).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
GUILHERME QUINTANIILHA DE ALMEIDA