1981
15/07/1981
Dispõe sobre a operacionalização do processo eleitoral de 1981 da Autarquia CONSELHO FEDERAL DE TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO
O CONSELHO FEDERAL DE TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe confere a Lei n.º 4769, de 9 de setembro de 1965, regulamentada pelo Decreto n.º 61934, de 22 de dezembro de 1967, e Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos eleitorais no âmbito dos Conselhos, de acordo com a Resolução Normativa CFTA nº 13, de 23 de março de 1981,
RESOLVE:
Art. 1º Expedir as normas anexas, que estabelecem condições operacionais para as diversas fases do processo eleitoral, e definir modelos a serem utilizados.
Art . 2° O CFTA expedirá, ainda, instruções complementares, se necessário, no decorrer do processo eleitoral.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA