2017
29/06/2017
09/11/2017
Altera a Resolução Normativa CFA nº 490, de 1º de novembro de 2016
Revogada pelaResolução Normativa 525, 09/11/2017
Publicada no DOU nº 124, 29/06/2017, Seção 1 pág. 270
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 515, DE 29 DE JUNHO DE 2017
Altera a Resolução Normativa CFA nº 490, de 1º de novembro de 2016.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe é conferida pela Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e pelo seu Regimento, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 432, de 8 de março de 2013,
CONSIDERANDO a decisão do Plenário em sua 16ª reunião realizada no dia 8 de junho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso I, do art. 3º, da Resolução Normativa CFA nº 490, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .....................................
I – Anuidades de Pessoas Físicas |
Registro |
Registro |
Administrador | R$401,00 | R$200,50 |
Bacharel em campo conexo à Administração | ||
Mestres e Doutores | ||
Tecnólogo | R$273,00 | R$136,50 |
Sequencial | ||
Técnico em Administração (nível médio) | R$ 200,00 | R$100,00 |
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Resolução Normativa CFA nº 502, de 10 de maio de 2017.
WAGNER SIQUEIRA
Presidente do CFA
CRA-RJ Nº 01-02903-7