1990
15/06/1990
28/06/1991
Aprova normas eleitorais para a Autarquia Conselho Federal de Administração.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe confere a Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967, tendo em vista a decisão do Plenário na 21ª reunião, realizada nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º Baixar a Instrução Normativa CFA nº 3, desta data, que REGULA O PROCESSO ELEITORAL DA AUTARQUIA CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO.
Art. 2º Incumbe aos Conselhos Regionais de Administração dar ampla divulgação das normas eleitorais, inclusive mantendo-as à disposição dos interessados nas sedes dos CRA e de suas Delegacias.
Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as Resoluções Normativas CFA nºs 55, de 6 de agosto de 1984, 58, de 14 de junho de 1985, 67, de 26 de junho de 1987, 75, de 24 de junho de 1988, e 90, de 23 de junho de 1989.
DUARAN LEÃO DUARTE